Ilusionismo tributário: a injustiça tributária no espetáculo das instituições bancárias
A capacidade contributiva é princípio constitucional intimamente conectado aos preceitos da igualdade e da justiça, cuja aplicação no sistema tributário tem como consequência a efetivação da redistribuição de renda e a decorrente redução da desigualdade, dada a sua lógica, segundo a qual os tributos...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-31032025-081624 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-31032025-081624/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Alíquota efetiva Bancos. Banks. Capacidade contributiva Contributory Capacity Effective Tax Rate Financeirização Financialization Justiça tributária Tax Justice |
| Sumario: | A capacidade contributiva é princípio constitucional intimamente conectado aos preceitos da igualdade e da justiça, cuja aplicação no sistema tributário tem como consequência a efetivação da redistribuição de renda e a decorrente redução da desigualdade, dada a sua lógica, segundo a qual os tributos devem ser proporcionais à riqueza do contribuinte. Assim, a certeza de sua ocorrência na legislação é de grande importância no cenário nacional, uma vez que o Brasil é reconhecido como país de intensa disparidade entre classes econômicas. Por outro lado, o capitalismo atual vive a fase da financeirização, fenômeno que, visando ao máximo lucro, acarreta grande concentração de capital nas mãos de uma pequena parcela da população. Nesse cenário, foi investigada a carga tributária relativa aos bancos, detentores de grande capacidade econômica, e considerados os grandes expoentes da financeirização, na expectativa de que seus tributos fossem substanciais em relação aos aplicáveis a outros contribuintes. Todavia, pela comparação entre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição social sobre o Lucro Líquido aplicáveis às instituições bancárias e o volume desses tributos pagos por outras empresas e outros setores econômicos, foi possível constatar um ônus relativamente diminuto e abaixo do esperado. Essa constatação implica a violação da capacidade contributiva. O confronto entre tributos recolhidos foi feito com base nas demonstrações financeiras das quatro maiores corporações operando no mercado bancário brasileiro. Paralelamente, foram levantados os dispositivos legais que instituem privilégios aos bancos e permitem a mitigação do princípio estudado. Em decorrência disso, também foi possível conectar esses benefícios fiscais à Teoria Crítica e ao conceito de Constituição simbólica, que sugerem o uso da legislação como forma de manutenção do poder pelas elites econômicas. |
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