O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência

O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar algumas das inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, em matéria de controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários e verificar se é possível...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Angiolucci, Maria de Lurdes Aparecida Trujillo
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-21082017-153306
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082017-153306/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Atos administrativos (controle)
Control of discretionary acts
Discretionary control
Discretionary act control
Discricionariedade
Judicial review of administrative acts
Descripción
Sumario:O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar algumas das inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, em matéria de controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários e verificar se é possível identificar mudança substancial nos limites desse controle. O trabalho foi dividido em duas partes, sendo a primeira constituída por uma pesquisa bibliográfica destinada, essencialmente, a situar o tema da discricionariedade administrativa, num enfoque conceitual e histórico. A segunda parte refere-se à pesquisa sobre o tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, no acórdão relativo à apelação cível nº. 1.422 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja relatoria ficou a cargo de Miguel Seabra Fagundes. Os atos administrativos discricionários, por muito tempo foram considerados insindicáveis pelo Poder Judiciário, ou seja, imunes à apreciação jurisdicional. Contudo, é possível identificar o surgimento de alguns parâmetros jurídicos que objetivaram restringir a atividade administrativa discricionária, inserindo-a, sob determinados aspectos, no âmbito da apreciação jurisdicional. O balizamento inicial restringiu-se à lei, permanecendo o mérito do ato administrativo intocado. Nesse processo de tentativa de contenção dos atos administrativos discricionários desenvolveram-se teorias de controle, como a teoria do desvio de poder e a teoria dos motivos determinantes. Cite-se, também, a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados e, mais recentemente, a teoria da vinculação dos atos administrativos aos princípios constitucionais. O mérito do ato administrativo é o espaço que ainda suscita algumas controvérsias. A pesquisa jurisprudencial foi realizada, em sua maioria, diretamente nos sítios do Tribunal respectivo. Nota-se, ao analisar a jurisprudência, que há uma tendência no STF e no STJ em acolher a tese de uma apreciação mais ampla pelo Poder Judiciário, como foi o caso do Resp 429570/GO, cuja relatoria ficou a cargo da Ministra Eliana Calmon; se bem que é ainda, bastante comum, os acórdãos explicitarem que não cabe apreciação pelo judiciário sob o aspecto da conveniência e oportunidade do ato administrativo, ou seja, do mérito do ato.