Crime organizado, estado e segurança internacional

O presente artigo versa sobre o crime organizado internacional, buscando debater seus atributos conceituais e avaliá-lo do ponto de vista da segurança internacional. O problema norteador do trabalho é compreender o fundamento e as consequências da interação entre autoridade política e crime organiza...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Cepik, Marco Aurelio Chaves, Borba, Pedro dos Santos de
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2011
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositório:Repositório Institucional da UFRGS
Idioma:português
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/78585
Acesso em linha:http://hdl.handle.net/10183/78585
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Segurança internacional
Organized Crime
International security
Drug trafficking
Nonstate actors
Security policies
Descrição
Resumo:O presente artigo versa sobre o crime organizado internacional, buscando debater seus atributos conceituais e avaliá-lo do ponto de vista da segurança internacional. O problema norteador do trabalho é compreender o fundamento e as consequências da interação entre autoridade política e crime organizado, analisando, de um lado, as implicações da criminalidade organizada para a soberania e, de outro, as ações governamentais e internacionais para controlar essas organizações. Nesse sentido, argumentamos que as capacidades de poder acumuladas pelo crime, na medida em que o próprio processo de consolidação do Estado impede que as organizações criminosas possam almejar substituírem o Estado, são funcionais ao seu objetivo primário de enriquecimento ilícito. O desenvolvimento do crime organizado não é exógeno à vida em sociedade ou patológico, e sim parte constituinte da estrutura social, mantendo uma relação parasitária com a ordem estabelecida. Como o crime organizado tem implicações negativas sobre a capacidade de o Estado prover segurança e bem-estar para a sociedade, debatemos as ações policiais, judiciárias e de inteligência a que recorrem os governos como meio para controlar as organizações criminosas. No âmbito internacional, verifica-se que há cooperação multilateral e bilateral na matéria, mas que essa agenda não configura um ambiente de cooperação irrestrita, visto que, assim como internamente, há interesses divergentes e assimetria na distribuição dos custos e dos benefícios da ação conjunta.