Decisão do Superior Tribunal de Justiça altera o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito da regulação de seguros e planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça tem utilizado, cada vez mais, o procedimento dos recursos repetitivos para construir precedentes sobre a regulação de seguros e planos de saúde. O objetivo deste artigo foi analisar como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, afe...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Robba, Rafael, Fernandes, Caio Henrique Sampaio
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Revista de Direito Sanitário (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revistas.usp.br:article/174896
Acceso en línea:https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/174896
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Judicial Decisions
Judiciary Branch
Supplementary Private Health Insurance
Private Health Insurance
Health Systems
Decisões Judiciais
Poder Judiciário
Saúde Suplementar
Seguro Saúde
Sistema de Saúde
Descripción
Sumario:O Superior Tribunal de Justiça tem utilizado, cada vez mais, o procedimento dos recursos repetitivos para construir precedentes sobre a regulação de seguros e planos de saúde. O objetivo deste artigo foi analisar como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, afetam as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos individuais. Assim, foi escolhido um caso específico decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 989), que uniformizou a interpretação dos artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998. O método utilizado foi o de comparar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a interpretação desses artigos dois anos antes e dois anos depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A conclusão foi de que, antes do Tema 989, o tribunal paulista decidia a favor dos ex-empregados e dos aposentados, à luz do valor constitucional da proteção do idoso e do valor contratual da boa-fé, e que depois o entendimento da corte mudou profundamente.