O Art. 406 do Código Civil e a Taxa Selic

Apresenta o conceito de juros e a sua classificação em convencionais ou legais, moratórios, compensatórios e remuneratórios. Cada qual definido segundo o fim a que se destina ou ao seu fundamento. Segundo o Código Civil os juros moratórios quando não convencionados, ou convencionados sem taxa, ou pr...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Franciulli Netto, Domingos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2004
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/283
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/283
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Juros de mora, Brasil
Taxa de juros, Brasil
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Brasil) (Selic)
Juros moratórios
Descripción
Sumario:Apresenta o conceito de juros e a sua classificação em convencionais ou legais, moratórios, compensatórios e remuneratórios. Cada qual definido segundo o fim a que se destina ou ao seu fundamento. Segundo o Código Civil os juros moratórios quando não convencionados, ou convencionados sem taxa, ou provenientes da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta mora referida, art. 406 do Código Civil, somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, § 1º, do Código Tribunal Nacional (Lei 5.172, de 25/10/66). A Taxa Selic é inservível para o art. 406 do Código Civil, por incompatibilidade com a legislação civil em vigor.