A legitimidade do direito na proposta da ética discursiva

No presente artigo, procura-se realizar um debate teórico sobre a legitimação do direito a partir da filosofia prática de Habermas. No estudo, analisa-se como Habermas fundamenta o direito à luz do agir comunicativo e, portanto, de como distancia a legitimação do direito da moral. A perspectiva habe...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Giusti Trevisol, Marcio
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
Repositorio:Revista Espaço Jurídico/Espaço Jurídico Journal of Law
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.unoesc.edu.br:article/1889
Acceso en línea:https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1889
Access Level:acceso abierto
Descripción
Sumario:No presente artigo, procura-se realizar um debate teórico sobre a legitimação do direito a partir da filosofia prática de Habermas. No estudo, analisa-se como Habermas fundamenta o direito à luz do agir comunicativo e, portanto, de como distancia a legitimação do direito da moral. A perspectiva habermasiana desenvolve-se no sentido de fundar um princípio moralmente neutro, capaz de conferir legalidade e legitimidade ao direito moderno. Esse princípio será chamado por Habermas de princípio da democracia, o qual deriva do princípio do discurso. Para chegar a tal concepção, Habermas realiza um debate detalhado com a doutrina do direito de Kant, a fim de apontar as possíveis falhas da teoria kantiana e corrigi-las com a teoria do agir comunicativo presente em “Direito e Democracia.” Palavras-chave: Direito. Democracia. Moral. Discurso. Agir comunicativo.