Algumas críticas à ideia de patriotismo constitucional.

O tema do patriotismo constitucional surge, pela primeira vez, na obra de Habermas, no debate sobre o passado nacional-socialista, contrapondo, na República Federal da Alemanha, intelectuais alemães em relação ao nazismo. No debate dos Historiadores durante a metade da década de oitenta, Jürgen Habe...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Bunchaft, Maria Eugenia
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositorio:Pensar (Fortaleza. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs3.ojs.unifor.br:article/2152
Acceso en línea:https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2152
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Patriotismo constitucional. Constituição. Multiculturalismo. Habermas.
Descripción
Sumario:O tema do patriotismo constitucional surge, pela primeira vez, na obra de Habermas, no debate sobre o passado nacional-socialista, contrapondo, na República Federal da Alemanha, intelectuais alemães em relação ao nazismo. No debate dos Historiadores durante a metade da década de oitenta, Jürgen Habermas pretendeu encontrar um caminho teórico capaz de inspirar um processo de reconstrução da identidade alemã, opondo-se ao neo-historicismo e sua tentativa minimizar a tragédia do Holocausto. A teoria habermasiana do patriotismo constitucional vem encontrando grande resistência por parte de teóricos, para os quais tal concepção, como forma de identidade política, seria incapaz de sustentar a coesão política e social. Pretendemos demonstrar, entretanto, como a reinterpretação da teoria do patriotismo constitucional por autores como Justine Lacroix, Ciaran Cronin e Omid Payrow Shabani evidencia que essa teoria não apenas é coerente, como pode se compatibilizar com o respeito às identidades culturais presentes em uma formação social.