O RETRATO DA INTEGRAÇÃO PELA VIA NORMATIVA NO MERCOSUL: LEIS PARA O BLOCO OU PARA OS ESTADOS?
O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-...
| Autor: | |
|---|---|
| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Cadernos PROLAM/USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/82495 |
| Acesso em linha: | https://revistas.usp.br/prolam/article/view/82495 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | América do Sul Relações Internacionais Integração Econômica Organizações Internacionais |
| Resumo: | O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-se que grande parte das normas emitidas pelos órgãosdo bloco não são incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos, ou sequer são votadaspelos Congressos Nacionais, refletindo um cenário de interesses internos. Conclui-se, que oMERCOSUL ainda não desenvolveu um sistema jurídico-normativo unificado; entretanto, pelaatuação de seus órgãos, visando o compromisso de harmonização das legislações internas, háa possibilidade de formação de normas regionais em favor de se promover a segurança jurídicada sociedade mercosulina. |
|---|