O RETRATO DA INTEGRAÇÃO PELA VIA NORMATIVA NO MERCOSUL: LEIS PARA O BLOCO OU PARA OS ESTADOS?

O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Andrade, Mayra Thaís Silva
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Recursos:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Cadernos PROLAM/USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revistas.usp.br:article/82495
Acesso em linha:https://revistas.usp.br/prolam/article/view/82495
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:América do Sul
Relações Internacionais
Integração Econômica
Organizações Internacionais
Descrição
Resumo:O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-se que grande parte das normas emitidas pelos órgãosdo bloco não são incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos, ou sequer são votadaspelos Congressos Nacionais, refletindo um cenário de interesses internos. Conclui-se, que oMERCOSUL ainda não desenvolveu um sistema jurídico-normativo unificado; entretanto, pelaatuação de seus órgãos, visando o compromisso de harmonização das legislações internas, háa possibilidade de formação de normas regionais em favor de se promover a segurança jurídicada sociedade mercosulina.