O estatuto jurídico do patrimônio genético no Brasil: abordagem a partir do paradigma do comum
O contexto do Século da Biotecnologia e o fato de o Brasil estar no topo dos países megadiversos motivam o debate acerca da regulamentação jurídica da conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos. Assim, o tema da pesquisa é a biodiversidade brasileira e o patrimônio genético constant...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Caxias do Sul (UCS) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UCS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ucs.br:11338/6118 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ucs.br/11338/6118 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Bens comuns Biodiversidade Common good Biodiversity |
| Sumario: | O contexto do Século da Biotecnologia e o fato de o Brasil estar no topo dos países megadiversos motivam o debate acerca da regulamentação jurídica da conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos. Assim, o tema da pesquisa é a biodiversidade brasileira e o patrimônio genético constantes na Convenção da Diversidade Biológica e na Lei nº 13.123/2015, que dispõem sobre a proteção, conservação e uso sustentável da biodiversidade, o acesso ao patrimônio genético e a repartição de benefícios advindos dos conhecimentos tradicionais associados. A pesquisa trata, mais especificamente, do estatuto jurídico do patrimônio genético no Brasil à luz da legislação nacional e internacional aplicável. O objetivo geral da pesquisa é investigar o estatuto jurídico do patrimônio genético no Brasil, contrapondo a perspectiva da classificação de bens civilista tradicional e, por outro lado, uma abordagem crítica a partir do paradigma do comum. Utilizou-se o método de pesquisa analítico, sendo que, no primeiro momento, realizou-se abordagem qualitativa com objetivo descritivo-explicativo do conceito jurídico de bem de uso comum do povo para patrimônio genético na Lei nº 13.123/2015, no texto da Constituição Federal de 1988 e em comparação ao Código Civil de 2002. O método analítico foi utilizado para avaliar as diferentes noções, identificar e discutir a categorização jurídica dos bens ambientais naturais constantes desse diploma legal, de maneira a problematizar os limites da distinção entre bens públicos e bens privados, característica do direito da modernidade. Como resultados, comprovou-se a hipótese inicial de que não há identidade entre o termo recurso genético e patrimônio genético, tendo em vista que este não designa apenas a matéria; é mais amplo, pois contempla a sociobiodiversidade; é insuscetível de apropriação, porquanto considerado bem de uso comum do povo. Além disso, verificou-se que não há identidade entre o conceito de bem de uso comum do povo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a noção do Código Civil de 2002. Uma vez que a classificação tradicional dos bens públicos é insuficiente para dar conta dos objetivos de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da repartição justa de benefícios advindos do acesso aos patrimônio genético e conhecimentos tradicionais, entender o patrimônio genético como "bem de uso comum do povo" implica ressignificar essa expressão, concebendo o referido bem a partir de uma titularidade coletiva ou publica-social. O conceito de “comum”, emergente das ciências sociais, pode contribuir com a hermenêutica da noção constitucional de patrimônio genético no Brasil, afastando a noção de bem de uso comum do povo de uma ótica privatista ou estatizante. |
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