Legitimidade constitucional e democrática nos novos contextos do Constitucionalismo

O presente artigo busca analisar as influências e tensões existentes entre o constitucionalismo e a democracia, mais especificamente no que diz respeito a como os direitos, regras e princípios constitucionais potencializam ou socavam a deliberação política no atual contexto de pluralismo social. Alé...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Magalhães, Bruno Dias
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Fundação João Pinheiro (FJP)
Repositorio:Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fjp.mg.gov.br:123456789/3298
Acceso en línea:http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3298
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Constitucionalismo
Democracia
Deliberação
Força normativa
Constitutionalism
Democracy
Deliberation
Normative force
Descripción
Sumario:O presente artigo busca analisar as influências e tensões existentes entre o constitucionalismo e a democracia, mais especificamente no que diz respeito a como os direitos, regras e princípios constitucionais potencializam ou socavam a deliberação política no atual contexto de pluralismo social. Além disso, busca-se analisar como a própria Constituição também é influenciada pela deliberação na esfera pública. Para tanto, parte-se do conceito de força normativa como pretensão de vigência, tal como formulado por Hesse (1992), trazendo-o à luz das perspectivas doutrinárias mais recentes, em consonância com os novos contextos do constitucionalismo. O exercício realizado permite reconhecer ao menos três aspectos inerentes à relação entre constitucionalismo e democracia. Primeiramente, em um contexto de pluralismo, os conflitos sociais não podem ser esgotados apenas no plano do texto fundamental, requerendo atuação da política infraconstitucional. Em segundo lugar, cada participante atua na realização da norma constitucional de maneira parcial, contingente e mais ou menos mediada, sendo que as posições são determinadas pelas regras democráticas vigentes. Finalmente, a legitimidade democrática é capaz de produzir influências na legitimidade constitucional e vice-versa. Como proposta de estudos futuros, sugere-se a aplicação do arcabouço teórico formulado a análises empíricas.