Mediação Comercial Internacional : mecanismo de efetividade de contratos internacionais a partir da Convenção de Singapura de 2019

O presente trabalho se propõe a analisar a mediação como forma de efetivação dos contratos internacionais de comércio. A análise busca, para tanto, fazer uma contextualização das novas necessidades apresentadas pelos atores comerciais internacionais diante do contexto globalizatório na solução de co...

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Detalhes bibliográficos
Autor: VASCONCELOS, Ana Beliza Gomes Lima
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Repositorio:Repositório Institucional da UFPE
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufpe.br:123456789/52410
Acesso em linha:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/52410
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Direito Comercial Internacional
Contratos Internacionais
Mediação Comercial
Arbitragem Internacional
Descrição
Resumo:O presente trabalho se propõe a analisar a mediação como forma de efetivação dos contratos internacionais de comércio. A análise busca, para tanto, fazer uma contextualização das novas necessidades apresentadas pelos atores comerciais internacionais diante do contexto globalizatório na solução de conflitos advinda de contratos internacionais. Em seguida buscou-se apresentar os mecanismos alternativos de solução de conflitos privados alternativos ao judiciário, tendo como ênfase a mediação, objeto principal do estudo. No decorrer do trabalho foram estudados os benefícios do instituto, foram analisadas também, através de bibliografia e relatórios de instituições internacionais, as tendências recentes para uso da mediação como, por exemplo: Online dispute resolution, Protocolo Arb-med-arb, e, especialmente, a inovação trazida pela Convenção da ONU para o reconhecimento e execução de acordos comerciais internacionais derivados da mediação de 2019, também conhecida como convenção de Singapura. A pergunta de partida deste trabalho é: “A aplicação da mediação se configura como um meio hábil de solução em conflitos advindos de contratos internacionais de comércio?”, e a hipótese foi que o instituto da mediação seria uma forma de solução de conflitos compatível às necessidades dos conflitos contratuais dos stores do comercio internacional, e que a Convenção de Singapura é um marco importante na valorização do instituto e difusão da cultura da mediação. No que tange a metodologia, para alcançar os objetivos propostos no trabalho apresentado, utilizou-se de revisão bibliográfica direta e indireta, os métodos: analítico-dedutivo e descritivo. Nessa toada, foi concluído que o uso da mediação comercial internacional traz inúmeras vantagens às partes, inclusive o uso conjugado à arbitragem. No entanto, mesmo com um discreto crescimento nos últimos anos, uma vez que a exequibilidade do acordo é um dos fatores determinantes para a escolha da solução de conflitos, o instituto tende a crescer gradualmente, especialmente após a recente convenção sobre o tema.