Mediação Comercial Internacional : mecanismo de efetividade de contratos internacionais a partir da Convenção de Singapura de 2019
O presente trabalho se propõe a analisar a mediação como forma de efetivação dos contratos internacionais de comércio. A análise busca, para tanto, fazer uma contextualização das novas necessidades apresentadas pelos atores comerciais internacionais diante do contexto globalizatório na solução de co...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPE |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpe.br:123456789/52410 |
| Acesso em linha: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/52410 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Direito Comercial Internacional Contratos Internacionais Mediação Comercial Arbitragem Internacional |
| Resumo: | O presente trabalho se propõe a analisar a mediação como forma de efetivação dos contratos internacionais de comércio. A análise busca, para tanto, fazer uma contextualização das novas necessidades apresentadas pelos atores comerciais internacionais diante do contexto globalizatório na solução de conflitos advinda de contratos internacionais. Em seguida buscou-se apresentar os mecanismos alternativos de solução de conflitos privados alternativos ao judiciário, tendo como ênfase a mediação, objeto principal do estudo. No decorrer do trabalho foram estudados os benefícios do instituto, foram analisadas também, através de bibliografia e relatórios de instituições internacionais, as tendências recentes para uso da mediação como, por exemplo: Online dispute resolution, Protocolo Arb-med-arb, e, especialmente, a inovação trazida pela Convenção da ONU para o reconhecimento e execução de acordos comerciais internacionais derivados da mediação de 2019, também conhecida como convenção de Singapura. A pergunta de partida deste trabalho é: “A aplicação da mediação se configura como um meio hábil de solução em conflitos advindos de contratos internacionais de comércio?”, e a hipótese foi que o instituto da mediação seria uma forma de solução de conflitos compatível às necessidades dos conflitos contratuais dos stores do comercio internacional, e que a Convenção de Singapura é um marco importante na valorização do instituto e difusão da cultura da mediação. No que tange a metodologia, para alcançar os objetivos propostos no trabalho apresentado, utilizou-se de revisão bibliográfica direta e indireta, os métodos: analítico-dedutivo e descritivo. Nessa toada, foi concluído que o uso da mediação comercial internacional traz inúmeras vantagens às partes, inclusive o uso conjugado à arbitragem. No entanto, mesmo com um discreto crescimento nos últimos anos, uma vez que a exequibilidade do acordo é um dos fatores determinantes para a escolha da solução de conflitos, o instituto tende a crescer gradualmente, especialmente após a recente convenção sobre o tema. |
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