Héstia, a proteção infanto-juvenil e a alienação parental

A alienação parental é um fenômeno reconhecido pelo ordenamento brasileiro, que tem o intuito da proteção integral infanto-juvenil, para garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes na convivência com ambos os pais. Identificou-se que a alienação parental emerge durante a separação...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Beserra, Danusa Regina Filgueira
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.bdtd.uerj.br:1/21001
Acceso en línea:http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21001
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Parental Alienation
Subjective aspects
Mediation
Alienação Parental
Aspectos subjetivos
Mediação
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Descripción
Sumario:A alienação parental é um fenômeno reconhecido pelo ordenamento brasileiro, que tem o intuito da proteção integral infanto-juvenil, para garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes na convivência com ambos os pais. Identificou-se que a alienação parental emerge durante a separação dos ex-cônjuges, podendo ser praticada por um genitor ou por familiares ou ainda por pessoas próximas às vítimas. A falta de cientificidade da alienação parental é uma situação emblemática e causos muitas controvérsias, que promoveu o diálogo do Direito com outras áreas do conhecimento, para adoção de medidas que evitem mais sofrimento às vítimas. As questões emblemáticas da lei de alienação parental dificultam a efetividade do processo e o acesso à Justiça, conforme Capelletti. O fenômeno da AP surgiu nos Estados Unidos, espalhou-se pelo mundo, houve países que implantaram a lei de alienação parental e depois revogaram. No Brasil, a lei foi criada em 2010 e até hoje está vigente. O CPC/2015 foi editado cinco anos depois da vigência da Lei de alienação parental, mas não houve respeito às especificidades dessa lei, que apontam necessidade de revisão, quanto ao procedimento da perícia, à qualificação dos peritos e ao procedimento da mediação (forma consensual de resolução de conflitos). O CNJ emitiu a Resolução Nº.125/2010 com o propósito de resolver conflitos e dar a oportunidade para as partes realizarem um diálogo facilitado por um terceiro, a fim de construir um planejamento para o exercício da guarda de filhos, o que seria chamado de acordo e bastaria ao Juízo a homologação. As vantagens da mediação são: a redução do tempo do trâmite processual, o resgate do diálogo entre os pais, que é necessário para o exercício da guarda compartilhada, como sempre é determinada em processo de alienação parental e ainda promove uma maior efetividade. Esses fatores são inatingíveis pela sentença e por esse motivo, a sentença mostrou-se insuficiente diante da alienação parental. A mediação humaniza o processo, acolhe a vítima, facilita a comunicação e assim poderá despertar a responsabilidade e o compromisso dos pais para com seus filhos na continuidade da relação parental após o divórcio. A pesquisa é bibliográfica com objetivo de analisar a doutrina, leis, recomendações e resoluções relativas a alienação parental, além de apresentação de casos judicializados no TJRN nos anos de 2018 a 2022, de onde a experiência como Perita, revelou que a mediação seria a solução para pôr fim a lide. Por último, foi possível identificar uma necessidade de rever e adequar a lei da alienação parental de 2010 à realidade brasileira, rever o CPC/2015 quanto ao procedimento e às perícias, desenvolver pesquisas, divulgar a alienação parental para promover o acesso à Justiça.