DA DISCRICIONARIEDADE À TEORIA DA DECISÃO: A CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO E OS LIMITES DO POSITIVISMO JURÍDICO
O tema é discricionariedade nas teorias do positivismo antes e depois de Dworkin desde a crítica hermenêutica do direito e sua teoria da decisão. O problema é: há a possibilidade de uma teoria da decisão no positivismo, seja ele qual for, mantendo-se intactos os seus princípios metodológicos da desc...
| Autores: | , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Filosofia do Direito |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/8262 |
| Acceso en línea: | https://www.indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/8262 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Positivismo jurídico Discricionariedade Hermenêutica jurídica Teoria da decisão Crítica hermenêutica do direito |
| Sumario: | O tema é discricionariedade nas teorias do positivismo antes e depois de Dworkin desde a crítica hermenêutica do direito e sua teoria da decisão. O problema é: há a possibilidade de uma teoria da decisão no positivismo, seja ele qual for, mantendo-se intactos os seus princípios metodológicos da descrição e da separação entre direito e moral? O objetivo é apresentar a crítica hermenêutica do direito e sua oposição à discricionariedade dos positivismos. A conclusão é a de que a crítica hermenêutica não é apenas negativa com relação aos positivismos, ela é também positiva e construtiva de uma teoria da decisão. |
|---|