A atua????o do Minist??rio P??blico do Trabalho no combate ?? corrup????o

O combate ?? corrup????o exige a uni??o de todas as institui????es do estado brasileiro. O Minist??rio P??blico do Trabalho tem de ser integrado ao rol de institui????es que tem o combate ?? corrup????o como uma de suas metas, j?? que se trata de uma mazela transversal que tamb??m atinge as rela????...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Balazeiro, Alberto Bastos
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Recursos:Universidade Católica de Brasília (UCB)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UCB
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdtd.ucb.br:tede/2495
Acesso em linha:https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2495
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:??tica
Corrup????o
Rela????es de trabalho
Administra????o p??blica
Minist??rio P??blico do Trabalho
Public administration
Work relationships
Corruption
Ethics
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Descrição
Resumo:O combate ?? corrup????o exige a uni??o de todas as institui????es do estado brasileiro. O Minist??rio P??blico do Trabalho tem de ser integrado ao rol de institui????es que tem o combate ?? corrup????o como uma de suas metas, j?? que se trata de uma mazela transversal que tamb??m atinge as rela????es de trabalho, notadamente quando envolve a administra????o p??blica. A atua????o do Minist??rio P??blico do Trabalho no combate ?? corrup????o deve se nortear pela busca da resolutividade e pela estrutura????o de solu????es mais perenes. H?? instrumentos legais de que se pode valer o Minist??rio P??blico do Trabalho no combate ?? corrup????o. ?? preciso ser retomado o debate acerca da aplica????o dos institutos da Lei de Improbidade Administrativa na jurisdi????o trabalhista e, da mesma forma, serem utilizadas ferramentas e conceitos da chamada Lei Anticorrup????o (12.846/2013) nas cl??usulas de termos de ajuste de conduta propostos e nos pedidos das a????es civis p??blicas ajuizadas pelo Parquet laboral. Deve o Minist??rio P??blico do Trabalho atuar em conjunto com outros ramos do Minist??rio P??blico brasileiro em a????es de combate ?? corrup????o, articulando tamb??m perante o Congresso Nacional emendas ?? Constitui????o brasileira que confiram compet??ncia criminal ?? Justi??a do Trabalho. ?? poss??vel propor aos envolvidos e ao Poder Judici??rio que sejam adotadas decis??es estruturantes que possibilitem o combate mais profundo da corrup????o que tamb??m atinge as rela????es de trabalho. O Minist??rio P??blico do Trabalho precisa assumir o seu papel de relevo no tema, instituindo projeto institucional espec??fico para tratar do combate ?? corrup????o e contribuindo para que sejam as rela????es de trabalho sejam pautadas na ??tica e probidade.