O licenciamento ambiental da mineração no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais – uma análise da implementação de medidas de controle ambiental formuladas em EIAS/RIMAs.

Instrumento de política pública ligado ao licenciamento ambiental prévio de projetos de empreendimentos potencialmente degradadores do ambiente, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), atualmente, apresenta algumas inconsistências. Dentre elas, autores registram a disparidade no que se refere à indi...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Prado Filho, José Francisco do, Souza, Marcelo Pereira de
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2004
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Repositorio:Repositório Institucional da UFOP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufop.br:123456789/6275
Acesso em linha:http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/6275
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-41522004000400012
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Avaliação de impacto ambiental
Gestão ambiental
Licenciamento ambiental
Descrição
Resumo:Instrumento de política pública ligado ao licenciamento ambiental prévio de projetos de empreendimentos potencialmente degradadores do ambiente, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), atualmente, apresenta algumas inconsistências. Dentre elas, autores registram a disparidade no que se refere à indicação e à efetiva implantação das medidas de controle ambiental estabelecidas nos EIA/RIMAs. Diante disso, o presente trabalho analisa a implantação das medidas mitigadoras estabelecidas para empreendimentos minerais licenciados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) do Estado de Minas Gerais, para a região do Quadrilátero Ferrífero. No estudo, constata-se que intervenções ambientais são hoje partes integrantes dos projetos minerais; porém, como na mineração a operação impõe certo dinamismo ao empreendimento, verifica-se que parte das medidas mitigadoras apontadas no EIA acaba não sendo executada, como o “previsto e o aprovado” na fase da Licença Prévia (LP), enquanto outras apenas ficam listadas como propostas de mitigação de impactos, deixando de ser efetivamente executadas.