A presença do argumento ecológico em anúncios publicitários em três revistas de circulação nacional
O processo de industrialização e o decorrente progresso econômico têm sido buscadosincessantemente pela sociedade, e, nessa busca, os recursos naturais têm sido utilizados como se fossem infinitos. O consumidor é ator de transformação, já que tem em suas mãos o poder de exigir um padrão de desenvolv...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2009 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Paulista de Ensino (FIPEN) |
| Repositorio: | Revista Científica Hermes |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.revistahermes.com.br:article/15 |
| Acceso en línea: | https://revistahermes.com.br/index.php/hermes1/article/view/15 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | anúncios publicitários argumento ecológico mídia impressa advertisements ecological appeal printed media written media |
| Sumario: | O processo de industrialização e o decorrente progresso econômico têm sido buscadosincessantemente pela sociedade, e, nessa busca, os recursos naturais têm sido utilizados como se fossem infinitos. O consumidor é ator de transformação, já que tem em suas mãos o poder de exigir um padrão de desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente adequado, através do consumo consciente. Uma das formas mediante as quais o consumidor pode ter acesso às atividades exercidas pelas corporações é através do marketing verde. Assim, objetivamos verificar, em algumas peças publicitárias, se e como as empresas utilizam argumentos ecológicos em sua publicidade. Três revistas de circulação nacional foram analisadas: ÉPOCA, da Editora Globo; Isto É, da Três, e Veja, da Abril. Foram analisados 142 anúncios publicitários e a categoria Transporte possuiu o maior número de anúncios publicitários com argumentos ecológicos (58,82%), visto que tais anúncios se fazem acompanhar do selo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Entretanto, isso ocorre devido à obrigação legal determinada pela Resolução CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986. Nossos resultados podem, portanto, auxiliar todas as empresas a buscarem melhores relacionamentos com seus públicos e a valorizarem suas ações de responsabilidade sócioambiental. |
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