Distanásia e ortotanásia: ética e legalidade na prática da anestesiologia

Introdução.Os avanços tecno-científicos do último século prestigiam a tecnologia e as ciências experimentais, resultando em desequilíbrio de valores e desumanização dos profissionais de saúde, dentre os quais, os anestesiologistas. Nesse universo, observam-se hospitais e enfermarias, depo...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Cavalcante, Rodney Segura
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Repositorio:Repositório Institucional da UNESP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.unesp.br:11449/153648
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/11449/153648
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:dignidade
distanásia
ética
legalidade
ortotanásia
dignity
dysthanasia
ethic
legality
orthothanasia
Descripción
Sumario:Introdução.Os avanços tecno-científicos do último século prestigiam a tecnologia e as ciências experimentais, resultando em desequilíbrio de valores e desumanização dos profissionais de saúde, dentre os quais, os anestesiologistas. Nesse universo, observam-se hospitais e enfermarias, depositários de sofrimentos humanos em nome da luta obstinada pela vida, ainda investindo na prática de distanásia, quando a conduta mais digna seria a ortotanásia. Objetivos. Avaliar se os anestesiologistas brasileiros conhecem os institutos da distanásia e ortotanásia; investigar a preferência dos anestesiologistas entre as práticas da distanásia e ortotanásia, diante da terminalidade de paciente com doença incurável; investigar se a distanásia ainda é praticada e, por fim, investigar como o ensino da graduação médica contribuiu para a abordagem teórica e prática de questões relacionadas a morte. Métodos. A pesquisa consistiu na aplicação de um questionário online, elaborado pelos pesquisadores, ainda não validado. O convite à participação se fez por correio eletrônico a todos os anestesiologistas filiados à Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), explicando a natureza e a finalidade da pesquisa e direcionando os interessados, por meio de um link, ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e ao questionário. Foram incluídos na pesquisa os 30 primeiros questionários respondidos na integralidade, de cada uma das cinco regiões politico-administrativas do Brasil, conforme determinação do método estatístico. Resultados. Os anestesiologistas brasileiros, embora afirmem conhecer os institutos de distanásia e ortotanásia, em sua maioria adquiriram este conhecimento fora da graduação acadêmica. Dentre aquelas práticas, diante da terminalidade do próprio entrevistado, do paciente ou do ente querido, preferem a ortotanásia; que o enfermo terminal morra no lar, priorizando a dignidade. No entanto, afirmam que já aderiram à prática da distanásia, mesmo quando a ortotanásia era a melhor conduta, ainda que tenham discordado, o que gerou frustração e indignação. Quase a integralidade dos entrevistados afirmou não ter tido, durante o curso de graduação, treinamento prático de como lidar com a terminalidade e nem conteúdo satisfatório de Ética e Direito, embora se sinta capaz de diagnosticar paciente acometido de doença incurável, com prognóstico reservado, e orientar com familiaridade condutas paliativas. A maioria não conhece o conteúdo da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)1.805/06 que torna ética a ortotanásia. Conclusões: Os anestesiologistas brasileiros afirmam ter conhecimento sobre as práticas da distanásia e ortotanásia. Os anestesiologistas preferem a prática da ortotanásia à da distanásia, diante da terminalidade. Os anestesiologistas afirmam ainda conviver com a prática da distanásia. O ensino da graduação médica pouco contribuiu para a abordagem teórico- prática das questões relacionadas à morte.