Auditoria fiscal como determinante do comportamento de conformidade tributária: um estudo de caso com contribuintes corporativos no Brasil
Em 1968, o Prêmio Nobel Gary Becker teorizou a economia do crime, afirmando que o potencial infrator sempre pondera o custo-benefício antes do cometimento da infração. Para isso, ele considera o tamanho da recompensa proporcionada pelo crime, em caso de êxito, e a probabilidade de ser punido e o rig...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal da Bahia (UFBA) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFBA |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufba.br:ri/38921 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38921 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | CNPQ:CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS:ADMINISTRACAO RFB Tributação Conformidade Agressividade tributária Taxation Compliance Tax aggressiveness |
| Sumario: | Em 1968, o Prêmio Nobel Gary Becker teorizou a economia do crime, afirmando que o potencial infrator sempre pondera o custo-benefício antes do cometimento da infração. Para isso, ele considera o tamanho da recompensa proporcionada pelo crime, em caso de êxito, e a probabilidade de ser punido e o rigor da pena, caso seja detectado. Desde então, seguiu-se o desenvolvimento de muitos estudos sobre conformidade fiscal, que estenderam o modelo original em várias direções. A presente pesquisa aplicada e exploratória pretendeu, através de um estudo de caso, avaliar os impactos das auditorias tributárias e os seus desdobramentos no comportamento fiscal dos contribuintes corporativos brasileiros. Essa investigação buscou comparar a evolução da agressividade tributária dos contribuintes após serem submetidos a uma auditoria, com os relatos da literatura internacional apontando em duas direções. Uma corrente afirma que a empresa auditada muda positivamente seu comportamento, agindo de forma mais ética após a fiscalização, por entender que sua ação evasora foi detectada. Por outro lado, uma corrente contrária afirma que esses contribuintes podem apresentar um comportamento ainda mais refratário à tributação após a ação do Estado, motivado, principalmente, por uma visão equivocada do uso da aleatoriedade na seleção dos casos a serem fiscalizados. Diferente da grande maioria dos estudos internacionais, que se utilizam de uma metodologia centrada na comparação entre a carga tributária suportada e o lucro corporativo para identificar o grau de agressividade individual, o presente estudo deslocou o denominador desta equação para o faturamento. Essa variável é muito mais adequada ao caso brasileiro, onde mais de 44% da carga tributária provem e tributos incidentes sobre a produção e o consumo, diferente do padrão observado na Comunidade Europeia e Estados Unidos, onde a tributação do patrimônio e renda é muito mais representativa. Os achados empíricos da presente investigação corroboram com a maioria dos estudos recentes, onde os contribuintes fiscalizados mostram um aumento na agressividade após a ação fiscal. Esse efeito ainda foi acentuado quando o estudo focou nos contribuintes que atuam em ambientes fortemente contaminados pela evasão fiscal, os quais tendem a responder ainda mais negativamente a uma auditoria. As conclusões desta investigação são muito significativas para a Administração Tributária brasileira, pois demonstram a necessidade de modificar o uso dos mecanismos de gerenciamento de risco para ampliar a sensação de presença fiscal, e a consequente percepção de risco de detecção pelos contribuintes. |
|---|