Julgamento fracionado do mérito no processo civil brasileiro
O estudo analisa, à luz do direito positivo em vigor no Brasil, a possibilidade de emissão de sentenças parciais dentro de um mesmo processo, de modo a solucionar por etapas o objeto litigioso. Procura-se demonstrar que não se trata de novidade absoluta, já convivendo o sistema brasileiro de longa d...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-15122015-083059 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15122015-083059/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Código de processo civil Coisa julgada Direito processual civil Brasil Dismemberment Fragmented judgement of merit Gradual res judicata Julgamento Partial judgements Recurso Segmented judgement |
| Sumario: | O estudo analisa, à luz do direito positivo em vigor no Brasil, a possibilidade de emissão de sentenças parciais dentro de um mesmo processo, de modo a solucionar por etapas o objeto litigioso. Procura-se demonstrar que não se trata de novidade absoluta, já convivendo o sistema brasileiro de longa data com situações de fracionamento da resposta judiciária, possibilidade que ficou amplificada com as sucessivas alterações por que passou o Código de Processo Civil Brasileiro. Examinam-se e refutam-se os afirmados obstáculos que impediriam ou contraindicariam o uso da técnica, com a demonstração de ser ela, em verdade, uma imposição do modelo processual constitucional brasileiro. Examinam-se aspectos técnicos ligados ao uso da técnica, verificando-se, principalmente: (i) em quais modalidades de cumulação de pedidos e de sujeitos ela tem cabimento; (ii) se também é possível falar na apreciação por etapas dos diferentes fundamentos da ação e da defesa; (iii) se a emissão de sentença parcial é ato discricionário ou vinculado do juiz; (iv) qual o momento adequado para que o juiz delibere acerca do custo financeiro do processo; (v) se é possível a formação gradual da coisa julgada dentro de um mesmo processo. Por fim, procura-se harmonizar o sistema de recursos ao uso da técnica, fazendo-se rápida menção aos sistemas jurídicos de outros países e ao Projeto do Novo Código de Processo Civil, que contempla o instituto aqui tratado na figura do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito. |
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