A falta de previsão legal para reincidente genérico em crime hediondos ou equiparados dentro das leis de execução penal com a modificação do pacote anticrime / The lack of legal provision for generic recidivism in heinous or equivalent crimes within the penal execution laws with the modification of the anti-crime package

Introdução: Dentre as diversas mudanças ocorridas com a aprovação do pacote anticrime, uma das leis que sofreu algumas alterações foi a LEP Leis de Execução Penal, Lei 7.210/84. O artigo 112, inciso V e VII da Lei 7.210/84, nos traz a figura do reincidente específico em crime hediondos ou equiparado...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Cardoso, David Mariano Cursino da França
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)
Repositorio:Revista Veras
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/28846
Acceso en línea:https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/28846
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Pacote anticrime. LEP. Reincidente específico. Reincidente genérico.
Descripción
Sumario:Introdução: Dentre as diversas mudanças ocorridas com a aprovação do pacote anticrime, uma das leis que sofreu algumas alterações foi a LEP Leis de Execução Penal, Lei 7.210/84. O artigo 112, inciso V e VII da Lei 7.210/84, nos traz a figura do reincidente específico em crime hediondos ou equiparados, deixando uma pequena lacuna para os crimes hediondos cometidos por pessoa reincidente em um outro crime de comum. Com isso não se tem um consenso sobre de que forma será tratado o reincidente genérico para crimes hediondos, com isso, cada vara de execução penal vem colocando de forma distinta, assim em alguns casos, prejudicando o réu com interpretações que o prejudique com a lacuna da lei. Metodologia: réu reincidente por um crime comum sem violência a pessoa e logo após a condenação deste crime, acaba cometendo um homicídio qualificado. Nesta situação acima apresentada, a LEP deixa uma lacuna e vira margem a interpretação, alguns legisladores optam em aplicar o que está descrito no inciso VII do artigo 112, tornando a pena desproporcional, visto que, este inciso trata de reincidência específica e no caso em concreto tratamos de reincidência genérica. Resultados: o artigo em questão, demonstra a enorme importância do retorno às discurssões e inserção de novo inciso para sanar a lacuna existente na lei, como forma de tentar não utilizarem esta lacuna como forma de punição.