Por uma tipologia do dano à pessoa humana: uma análise dos chamados danos extrapatrimoniais
O tema da responsabilidade civil é dos mais ricos e intrincados do direito civil. Ao mesmo tempo, a reparação do dano é cânone basilar do Direito, de sorte que seu estudo é essencial para a pacificação social. Tradicionalmente, a reparação civil recaia apenas sobre os bens economicamente aferíveis d...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-30032021-162724 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30032021-162724/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Biological damage Civil liability Dano Dano estético Dano moral Direitos da personalidade Disfiguring damage Loss of amenities of life Non pecuniary damage Pain and suffering Responsabilidade civil Tanatological damage |
| Sumario: | O tema da responsabilidade civil é dos mais ricos e intrincados do direito civil. Ao mesmo tempo, a reparação do dano é cânone basilar do Direito, de sorte que seu estudo é essencial para a pacificação social. Tradicionalmente, a reparação civil recaia apenas sobre os bens economicamente aferíveis de uma pessoa. Apenas no século XIX foi reconhecido que ao lado dos bens economicamente aferíveis, a pesosa humana é titular de direitos inerentes à sua condição de persona, tais quais a honra, a imagem, o nome, o corpo, a liberdade, a dignidade, dentre outros. Desta forma, expandiu-se a responsabilidade civil para também abarcar a lesão a estes direitos da personalidade, o que veio a ser consagrado por meio dos chamados danos de natureza extrapatrimonial. No Brasil, a tutela dos danos extrapatrimoniais foi feita mediante a categoria do dano moral. Todavia, o que se propõe neste trabalho é uma reavaliação da categoria do dano moral, a fim de mostrar que ele é, na verdade, uma das espécies dos chamados danos extrapatrimoniais. Trata-se, portanto, de trabalho que envolve a releitura da tipologia da responsabilidade civil, a fim de serem reconhecidos os seguintes danos de natureza não economica: (i) dano moral puro; (ii) dano biológico (à saúde); (iii) dano estético; (iv) dano existencial e (iv) dano da morte (tanatológico). A releitura proposta parece se enquadrar melhor na sociedade atual e é decorrente da própria evolução social e da evolução do Direito e tem como finalidade única permitir aquilo que o ordenamento jurídico brasileiro consagra: a ampla reparabilidade dos danos sofridos pela pessoa humana. |
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