Por uma tipologia do dano à pessoa humana: uma análise dos chamados danos extrapatrimoniais

O tema da responsabilidade civil é dos mais ricos e intrincados do direito civil. Ao mesmo tempo, a reparação do dano é cânone basilar do Direito, de sorte que seu estudo é essencial para a pacificação social. Tradicionalmente, a reparação civil recaia apenas sobre os bens economicamente aferíveis d...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Lima, Marcelo Chiavassa de Mello Paula
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-30032021-162724
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30032021-162724/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Biological damage
Civil liability
Dano
Dano estético
Dano moral
Direitos da personalidade
Disfiguring damage
Loss of amenities of life
Non pecuniary damage
Pain and suffering
Responsabilidade civil
Tanatological damage
Descripción
Sumario:O tema da responsabilidade civil é dos mais ricos e intrincados do direito civil. Ao mesmo tempo, a reparação do dano é cânone basilar do Direito, de sorte que seu estudo é essencial para a pacificação social. Tradicionalmente, a reparação civil recaia apenas sobre os bens economicamente aferíveis de uma pessoa. Apenas no século XIX foi reconhecido que ao lado dos bens economicamente aferíveis, a pesosa humana é titular de direitos inerentes à sua condição de persona, tais quais a honra, a imagem, o nome, o corpo, a liberdade, a dignidade, dentre outros. Desta forma, expandiu-se a responsabilidade civil para também abarcar a lesão a estes direitos da personalidade, o que veio a ser consagrado por meio dos chamados danos de natureza extrapatrimonial. No Brasil, a tutela dos danos extrapatrimoniais foi feita mediante a categoria do dano moral. Todavia, o que se propõe neste trabalho é uma reavaliação da categoria do dano moral, a fim de mostrar que ele é, na verdade, uma das espécies dos chamados danos extrapatrimoniais. Trata-se, portanto, de trabalho que envolve a releitura da tipologia da responsabilidade civil, a fim de serem reconhecidos os seguintes danos de natureza não economica: (i) dano moral puro; (ii) dano biológico (à saúde); (iii) dano estético; (iv) dano existencial e (iv) dano da morte (tanatológico). A releitura proposta parece se enquadrar melhor na sociedade atual e é decorrente da própria evolução social e da evolução do Direito e tem como finalidade única permitir aquilo que o ordenamento jurídico brasileiro consagra: a ampla reparabilidade dos danos sofridos pela pessoa humana.