Paz, guerra e intervenção no pensamento de Kant : possibilidades e limites do uso da força no direito internacional
O texto tem por objetivo examinar alguns aspectos do pensamento de Kant sobre a guerra, analisando a sua eventual admissibilidade, os seus limites e a sua função no contexto de uma teoria jurídico-política. Analisam-se conjuntamente os textos de “À Paz Perpétua” e da “Doutrina do Direito” para a elu...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/8508 |
| Acceso en línea: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8508 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Kant Guerra Intervenção Inimigo Injusto Paz Perpétua CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA |
| Sumario: | O texto tem por objetivo examinar alguns aspectos do pensamento de Kant sobre a guerra, analisando a sua eventual admissibilidade, os seus limites e a sua função no contexto de uma teoria jurídico-política. Analisam-se conjuntamente os textos de “À Paz Perpétua” e da “Doutrina do Direito” para a elucidação dos termos da posição de Kant em relação ao direito público e, mais especificamente, do direito das gentes e do direito cosmopolita. Para tanto, há uma exposição dos componentes essenciais do direito público, a saber: a ideia de estado jurídico, a noção de contrato originário e a ideia de constituição republicana. As diferenças entre os textos de “À Paz Perpétua” e da “Doutrina do Direito” são também objeto de questionamento, aventando-se uma explicação a partir da leitura de intérpretes selecionados. De acordo com a leitura proposta nesta tese, Kant reprova moralmente a guerra, mas admite a sua existência no estado de natureza entre as nações, regido por um direito das gentes meramente provisório, circunscrevendo a admissibilidade do conflito armado a algumas hipóteses específicas e com meios limitados. Kant admite a autodefesa, inclusive em caráter preventivo, para a finalidade de conservação da integridade do Estado atacado. Na hipótese de existência de um inimigo injusto, fica clara a função da guerra no pensamento de Kant, com a permissão de promover a remoção forçada do inimigo injusto do estado de natureza interestatal, de forma a promover a adoção de uma constituição e aumentar, de forma coercitiva, o número de repúblicas aptas a instaurar um estado jurídico entre as nações. Nessa linha, a eventual admissibilidade da guerra guarda conexão com os elementos fundamentais do sistema de direito público segundo Kant, devendo servir à promoção de um estado jurídico e de uma constituição republicana. Embora a guerra não perca nunca sua conotação moralmente negativa, ela pode servir como um último meio na aproximação para a paz perpétua. |
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