Paz, guerra e intervenção no pensamento de Kant : possibilidades e limites do uso da força no direito internacional

O texto tem por objetivo examinar alguns aspectos do pensamento de Kant sobre a guerra, analisando a sua eventual admissibilidade, os seus limites e a sua função no contexto de uma teoria jurídico-política. Analisam-se conjuntamente os textos de “À Paz Perpétua” e da “Doutrina do Direito” para a elu...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Brasil, Luciano de Faria
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede2.pucrs.br:tede/8508
Acceso en línea:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8508
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Kant
Guerra
Intervenção
Inimigo Injusto
Paz Perpétua
CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA
Descripción
Sumario:O texto tem por objetivo examinar alguns aspectos do pensamento de Kant sobre a guerra, analisando a sua eventual admissibilidade, os seus limites e a sua função no contexto de uma teoria jurídico-política. Analisam-se conjuntamente os textos de “À Paz Perpétua” e da “Doutrina do Direito” para a elucidação dos termos da posição de Kant em relação ao direito público e, mais especificamente, do direito das gentes e do direito cosmopolita. Para tanto, há uma exposição dos componentes essenciais do direito público, a saber: a ideia de estado jurídico, a noção de contrato originário e a ideia de constituição republicana. As diferenças entre os textos de “À Paz Perpétua” e da “Doutrina do Direito” são também objeto de questionamento, aventando-se uma explicação a partir da leitura de intérpretes selecionados. De acordo com a leitura proposta nesta tese, Kant reprova moralmente a guerra, mas admite a sua existência no estado de natureza entre as nações, regido por um direito das gentes meramente provisório, circunscrevendo a admissibilidade do conflito armado a algumas hipóteses específicas e com meios limitados. Kant admite a autodefesa, inclusive em caráter preventivo, para a finalidade de conservação da integridade do Estado atacado. Na hipótese de existência de um inimigo injusto, fica clara a função da guerra no pensamento de Kant, com a permissão de promover a remoção forçada do inimigo injusto do estado de natureza interestatal, de forma a promover a adoção de uma constituição e aumentar, de forma coercitiva, o número de repúblicas aptas a instaurar um estado jurídico entre as nações. Nessa linha, a eventual admissibilidade da guerra guarda conexão com os elementos fundamentais do sistema de direito público segundo Kant, devendo servir à promoção de um estado jurídico e de uma constituição republicana. Embora a guerra não perca nunca sua conotação moralmente negativa, ela pode servir como um último meio na aproximação para a paz perpétua.