the childs "thing: Civil liability of adopters

O artigo apresenta como tema o Direito de Família, especificamente no que diz respeito à responsabilização civil do adotante. Partiu-se da hipótese de que é possível a responsabilização civil do adotante quando este “devolve” a criança/ adolescente após o processo de adoção. O objetivo é analisar a...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Vieira França Menegatti, Joana, Detsch da Silva, Magda Cristiane
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Repositorio:Revista Oikos: Família e Sociedade em Debate (Viçosa. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.ufv.br:article/11139
Acceso en línea:https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/11139
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Adoção
Abandono afetivo
Responsabilidade civil
Descripción
Sumario:O artigo apresenta como tema o Direito de Família, especificamente no que diz respeito à responsabilização civil do adotante. Partiu-se da hipótese de que é possível a responsabilização civil do adotante quando este “devolve” a criança/ adolescente após o processo de adoção. O objetivo é analisar a possibilidade da responsabilização civil dos adotantes no caso de devolução dos filhos. O tema assume relevância, uma vez que os filhos obtidos pelo processo de adoção têm os mesmos direitos e não podem sofrer qualquer tipo de discriminação, além do fato de que a adoção é irrevogável, não podendo ocorrer nenhum tipo de “devolução”, já que não acontece o mesmo com filhos biológicos. Será utilizado o método dedutivo por meio de materiais, como as informações fornecidas pela mídia, outros trabalhos acadêmicos e entendimentos em decisões judiciais ou jurisprudenciais e literatura nacional. Da pesquisa, aferiu-se que os tribunais reconhecem a possibilidade de responsabilização dos adotantes. O estudo demonstrou que a “devolução” da criança/ adolescente após o processo de adoção é abandono afetivo e cabe a responsabilização civil para a minimização dos danos sofridos para que de alguma maneira possa tentar se reparar o equilíbrio emocional, material e moral da criança/adolescente que sofreu o dano.