O instituto da prisão perpétua à luz do Direito Internacional Penal nos julgamentos do Tribunal Penal Internacional ad hoc para Ruanda

A pena de prisão perpétua foi utilizada de forma constante nas sentenças do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, representando 29 (vinte e nove) julgados do Tribunal. Na história do direito internacional penal, nenhum Tribunal utilizou desta penalidade da mesma forma que o Ad Hoc para Ruanda. A...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Teixeira, Larissa Kröner Bresciani
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-01112024-133946
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-01112024-133946/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito Internacional Penal
Genocide
Genocídio
International Criminal Law
International Criminal Tribunal for Rwanda
Life sentence
Pena de prisão perpétua
Tribunal Penal Internacional para Ruanda
Descripción
Sumario:A pena de prisão perpétua foi utilizada de forma constante nas sentenças do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, representando 29 (vinte e nove) julgados do Tribunal. Na história do direito internacional penal, nenhum Tribunal utilizou desta penalidade da mesma forma que o Ad Hoc para Ruanda. A existência do presente trabalho se fundamenta na falta de estudos empíricos sobre os julgamentos, sobretudo em relação à penalidade de prisão perpétua e as razões autorizativas utilizadas pelos juízes para justificá-la como a penalidade proporcional e adequada. Subdividiu-se a pena de prisão perpétua em três modalidades, sendo a primeira classificação os casos de pena de prisão perpétua confirmados pela Câmara de Apelações, em seguida dos casos em que houve a reversão da pena perpétua à encarceramento por tempo determinado e, por fim, os casos em que a Câmara de Apelações definiu a pena de prisão perpétua como adequada apenas em segunda instância. Para fins de sentença, os juízes devem observar os elementos formais de sentença previstos no Estatuto do Tribunal e nas Regras de Procedimento e Evidência, os quais são a gravidade dos delitos, os elementos individualizantes da pena - majorantes e mitigantes - prática jurisdicional em Ruanda e o tempo já cumprido em cárcere. Todavia, ainda nos primeiros julgamentos do Tribunal, os juízes defenderam que não deveriam se limitar aos elementos positivados, podendo analisar outros possíveis elementos e fatores pertinentes a fim de chegar a sentença mais justa. À vista disso, buscar-se-á compreender até que ponto os elementos formais de sentença foram utilizados como razões autorizativas para a severidade das penas impostas aos 29 (vinte e nove) casos analisados no presente trabalho, bem como buscar outros possíveis elementos ocultos que fundamentaram a aplicação da pena de prisão perpétua.