O instituto da prisão perpétua à luz do Direito Internacional Penal nos julgamentos do Tribunal Penal Internacional ad hoc para Ruanda
A pena de prisão perpétua foi utilizada de forma constante nas sentenças do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, representando 29 (vinte e nove) julgados do Tribunal. Na história do direito internacional penal, nenhum Tribunal utilizou desta penalidade da mesma forma que o Ad Hoc para Ruanda. A...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-01112024-133946 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-01112024-133946/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito Internacional Penal Genocide Genocídio International Criminal Law International Criminal Tribunal for Rwanda Life sentence Pena de prisão perpétua Tribunal Penal Internacional para Ruanda |
| Sumario: | A pena de prisão perpétua foi utilizada de forma constante nas sentenças do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, representando 29 (vinte e nove) julgados do Tribunal. Na história do direito internacional penal, nenhum Tribunal utilizou desta penalidade da mesma forma que o Ad Hoc para Ruanda. A existência do presente trabalho se fundamenta na falta de estudos empíricos sobre os julgamentos, sobretudo em relação à penalidade de prisão perpétua e as razões autorizativas utilizadas pelos juízes para justificá-la como a penalidade proporcional e adequada. Subdividiu-se a pena de prisão perpétua em três modalidades, sendo a primeira classificação os casos de pena de prisão perpétua confirmados pela Câmara de Apelações, em seguida dos casos em que houve a reversão da pena perpétua à encarceramento por tempo determinado e, por fim, os casos em que a Câmara de Apelações definiu a pena de prisão perpétua como adequada apenas em segunda instância. Para fins de sentença, os juízes devem observar os elementos formais de sentença previstos no Estatuto do Tribunal e nas Regras de Procedimento e Evidência, os quais são a gravidade dos delitos, os elementos individualizantes da pena - majorantes e mitigantes - prática jurisdicional em Ruanda e o tempo já cumprido em cárcere. Todavia, ainda nos primeiros julgamentos do Tribunal, os juízes defenderam que não deveriam se limitar aos elementos positivados, podendo analisar outros possíveis elementos e fatores pertinentes a fim de chegar a sentença mais justa. À vista disso, buscar-se-á compreender até que ponto os elementos formais de sentença foram utilizados como razões autorizativas para a severidade das penas impostas aos 29 (vinte e nove) casos analisados no presente trabalho, bem como buscar outros possíveis elementos ocultos que fundamentaram a aplicação da pena de prisão perpétua. |
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