¿Nacionalidad? ¡Apátrida! Un problema común y diferentes respuestas

Qual destino escolhe um migrante apátrida? A apatridia, segundo a ACNUR, afeta pelo menos 10 milhões de pessoas no mundo. Os países latino-americanos não definem de maneira uniforme, em suas legislações, os conceitos de nacionalidade e de apatridia, a qual pode ter origem em circunstâncias como lacu...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Bernal, Laura Margarita Barreto, Amaral, Felipe Bueno
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2024
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Repositório:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)
Idioma:espanhol
OAI Identifier:oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/87120
Acesso em linha:https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/87120
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Apatridia. Mobilidade de pessoas. Nacionalidade. Estado.
Statelessness. Mobility of people. Nationality. State.
Apatridia. Movilidad de personas. Nacionalidad. Estado.
Descrição
Resumo:Qual destino escolhe um migrante apátrida? A apatridia, segundo a ACNUR, afeta pelo menos 10 milhões de pessoas no mundo. Os países latino-americanos não definem de maneira uniforme, em suas legislações, os conceitos de nacionalidade e de apatridia, a qual pode ter origem em circunstâncias como lacunas na legislação sobre nacionalidade mobilidade de pessoas que fogem de seu país de origem ou mudanças territoriais nos Estados. O propósito deste artigo é compreender, a partir do caso da migração venezuelana, se razões jurídicas motivam as pessoas nessa condição quanto à escolha de seus lugares de destino, ou se são fatores históricos e sociais que determinam essa escolha. A partir de uma análise documental de direito comparado, o artigo apresenta uma discussão sobre os conceitos de pátria, Estado e nação, para a compreensão do conceito de apatridia. Em seguida, é realizada uma análise do fenômeno aplicada a dois países latino-americanos: Colômbia e Brasil. Conclui-se que, entre muitas diferenças de interpretação e aplicação da lei, uma maior proteção jurídica não influencia, quanto à escolha de seus locais de destino, nem as pessoas em situação de mobilidade, nem os apátridas (de fato ou de direito).