Entre o sujeito universal e a invisibilidade: onde estão os vulneráveis?

Esta pesquisa questiona como o sistema extrajudicial lida com as vulnerabilidades da pessoa em concreto da contemporaneidade, comparativamente ao modelo baseado no sujeito universal dos códigos oitocentistas. A hipótese de trabalho é a de que esses profissionais ainda se utilizam do paradigma do dir...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Watanabe, Carla
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Repositório Institucional do IDP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4022
Acceso en línea:https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4022
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Serviços notariais e de registro
Discriminação
Vulnerável
Modernidade
Descripción
Sumario:Esta pesquisa questiona como o sistema extrajudicial lida com as vulnerabilidades da pessoa em concreto da contemporaneidade, comparativamente ao modelo baseado no sujeito universal dos códigos oitocentistas. A hipótese de trabalho é a de que esses profissionais ainda se utilizam do paradigma do direito da Modernidade, baseado na abstração do indivíduo racional, livre e voluntarista, e centrado apenas no seu patrimônio. Esse modelo foi superado após a Constitui- ção Federal de 1988. O direito privado agora tem seu vértice na pessoa humana e deve ser interpretado de acordo com a ordem objetiva de valores derivada do texto constitucional. Esta visão renovada permite tutela diferenciada dos grupos vulneráveis. Foi utilizada a pesquisa histórica como método de trabalho, permitindo concluir que a origem das serventias extrajudiciais ocorreu com o tabelião de notas na Idade Média portuguesa. Sua arquitetura jurídica permanece inalterada até hoje e serviu de modelo para todos os demais registros públicos conhecidos como “cartórios”, criados a partir de meados do Século XIX. Objetivavam fornecer segurança jurídica ao capital em um cenário no qual a economia de mercado surgia no Brasil. As análises do discurso da época e da atualidade permitem concluir que seu modelo de atuação ainda é vinculado ao momento histórico do surgimento, ou foi ressignificado para a racionalidade liberal, como no caso do tabelião. Por este motivo, aponta-se que esses profissionais ainda utilizam a mesma filosofia dos códigos oitocentistas que, ao aplicar a ficção legal da isonomia formal e centrar-se apenas no patrimônio, não enxerga as vulnerabilidades da pessoa em concreto. Como forma de demonstrar a inadequação do direito moderno para a contemporaneidade, o trabalho é permeado por análises de episódios concretos, ligados ao extrajudicial, realizadas sob a perspectiva do direito da antidiscriminação.