Entre o sujeito universal e a invisibilidade: onde estão os vulneráveis?
Esta pesquisa questiona como o sistema extrajudicial lida com as vulnerabilidades da pessoa em concreto da contemporaneidade, comparativamente ao modelo baseado no sujeito universal dos códigos oitocentistas. A hipótese de trabalho é a de que esses profissionais ainda se utilizam do paradigma do dir...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do IDP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4022 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4022 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Serviços notariais e de registro Discriminação Vulnerável Modernidade |
| Sumario: | Esta pesquisa questiona como o sistema extrajudicial lida com as vulnerabilidades da pessoa em concreto da contemporaneidade, comparativamente ao modelo baseado no sujeito universal dos códigos oitocentistas. A hipótese de trabalho é a de que esses profissionais ainda se utilizam do paradigma do direito da Modernidade, baseado na abstração do indivíduo racional, livre e voluntarista, e centrado apenas no seu patrimônio. Esse modelo foi superado após a Constitui- ção Federal de 1988. O direito privado agora tem seu vértice na pessoa humana e deve ser interpretado de acordo com a ordem objetiva de valores derivada do texto constitucional. Esta visão renovada permite tutela diferenciada dos grupos vulneráveis. Foi utilizada a pesquisa histórica como método de trabalho, permitindo concluir que a origem das serventias extrajudiciais ocorreu com o tabelião de notas na Idade Média portuguesa. Sua arquitetura jurídica permanece inalterada até hoje e serviu de modelo para todos os demais registros públicos conhecidos como “cartórios”, criados a partir de meados do Século XIX. Objetivavam fornecer segurança jurídica ao capital em um cenário no qual a economia de mercado surgia no Brasil. As análises do discurso da época e da atualidade permitem concluir que seu modelo de atuação ainda é vinculado ao momento histórico do surgimento, ou foi ressignificado para a racionalidade liberal, como no caso do tabelião. Por este motivo, aponta-se que esses profissionais ainda utilizam a mesma filosofia dos códigos oitocentistas que, ao aplicar a ficção legal da isonomia formal e centrar-se apenas no patrimônio, não enxerga as vulnerabilidades da pessoa em concreto. Como forma de demonstrar a inadequação do direito moderno para a contemporaneidade, o trabalho é permeado por análises de episódios concretos, ligados ao extrajudicial, realizadas sob a perspectiva do direito da antidiscriminação. |
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