O direito protetivo no brasil após a convenção sobre a proteção da pessoa com deficiência: impactos do novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência
O estudo mostra que o regime jurídico das incapacidades e da curatela, no Brasil, passou por mudanças profundas após a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD). Apesar dos princípios constitucionais e da cláusula geral de tutela da pessoa, o Código Civil de 2002 nã...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Ceará (UFC) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufc.br:riufc/54307 |
| Acceso en línea: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54307 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Regime das incapacidades Tomada de decisão apoiada Curatela Doutrina contemporânea |
| Sumario: | O estudo mostra que o regime jurídico das incapacidades e da curatela, no Brasil, passou por mudanças profundas após a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD). Apesar dos princípios constitucionais e da cláusula geral de tutela da pessoa, o Código Civil de 2002 não havia permitido o pleno reconhecimento da autonomia das pessoas com deficiência psíquica e intelectual. Não obstante, o Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização da Nações Unidas, alterando significativamente a abordagem da deficiência o que impactou frontalmente na disciplina daqueles institutos. Em 06 de março de 2015, promulgado o novo Código de Processo Civil, a ação de interdição sofre alterações importantes, especialmente, no que se refere aos limites da curatela. Mas foi a Lei no.13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que seguiu a ratio da CDPD de modo mais concreto, provocando uma reviravolta no regime das capacidades e no plano do direito protetivo. Além das alterações no instituto da curatela, institui o mecanismo de “tomada de decisão apoiada”. |
|---|