Teoria do crime militar

O ordenamento jurídico brasileiro apresenta um problema fundamental no que diz respeito à caracterização do crime militar e que precisa ser enfrentado: o Código Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, contém referências aos elementos da teoria do crime que divergem das referê...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Fernando Antonio Nogueira Galvão da Rocha
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Repositorio:Repositório Institucional da UFMG
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufmg.br:1843/36770
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/1843/36770
https://orcid.org/0000-0002-0828-7259
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Crime
Militar
Teoria
Direito militar
Crime militar
Descripción
Sumario:O ordenamento jurídico brasileiro apresenta um problema fundamental no que diz respeito à caracterização do crime militar e que precisa ser enfrentado: o Código Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, contém referências aos elementos da teoria do crime que divergem das referências que o Código Penal comum – Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.7.209/84, apresenta. Tal divergência indicaria que a teoria do crime militar é diversa da teoria do crime comum? É juridicamente possível que coexistam validamente no ordenamento jurídico brasileiro duas teorias do crime diversas?