Os designativos de cor no Império do Brasil : Mariana, 1824-1850.
O presente trabalho consiste em analisar os designativos de cor utilizados em pro-cessos criminais a partir da Constituição de 1824, nos quais analisamos a referên-cia à cor em relação aos novos critérios de cidadania e liberdade que então se construíam. A pesquisa está focada nos processos-crime do...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFOP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufop.br:123456789/2534 |
| Acceso en línea: | http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/2534 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Brasil - constituição de 1824 Mariana - MG - história - séc. XIX Brasil - história - séc XIX Exclusão social - Mariana - MG - séc. XIX |
| Sumario: | O presente trabalho consiste em analisar os designativos de cor utilizados em pro-cessos criminais a partir da Constituição de 1824, nos quais analisamos a referên-cia à cor em relação aos novos critérios de cidadania e liberdade que então se construíam. A pesquisa está focada nos processos-crime do termo de Mariana e através dela pretendemos demonstrar os embates gerados em torno do desejo de liberdade e igualdade de direitos, uma vez que era essa a perspectiva de universa-lização pretendida pela política liberal. No entanto, a exclusão e diferenciação continuaram a ser a realidade das pessoas de cor. Elas continuaram a perceber que a cor da pele estava ligada à escravidão. Questão que observamos principalmente nos processos-crime que envolveram os crimes de injúria e/ou calúnia que se refe-riram à cor da pele com o objetivo de inferiorizar e aproximar o indivíduo liberto ou livre da escravidão negra. Entendemos que a concepção de cidadania para o século XIX não se resumia apenas em exercer os direitos políticos, seus significa-dos também se relacionavam aos momentos de tensão do cotidiano quando foi preciso se contrapor à escravidão negra, como aconteceu nos processos que exa-minamos. O ano de 1850 foi escolhido como limite cronológico deste estudo, pois a partir de meados do século XIX começam a chegar ao Brasil teorias a respeito do conceito de raça, vindas da Europa, e passou a ocorrer a associação de conota-ções raciais aos termos usados para a referência aos homens de cor. |
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