Aspectos jurídicos do (contra)monumento: por entre preservação e destruição
Nos últimos anos, uma nova onda de movimentos sociais de contestação a monumentos, relativos à luta pela memória, irrompeu pelo ocidente, ocasionando, em geral, a obliteração ou a demoção da originalidade de obras de arte urbanas. A esse respeito, o objeto desta pesquisa é a destruição intencional d...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal da Paraíba (UFPB) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpb.br:123456789/29630 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/29630 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Monumentos - Preservação Monumentos - Destruição Contramonumento Juridicidade Monuments - Preservation Monuments - Destruction Countermonument Legality |
| Sumario: | Nos últimos anos, uma nova onda de movimentos sociais de contestação a monumentos, relativos à luta pela memória, irrompeu pelo ocidente, ocasionando, em geral, a obliteração ou a demoção da originalidade de obras de arte urbanas. A esse respeito, o objeto desta pesquisa é a destruição intencional de monumentos situados no espaço público, notadamente quanto às possíveis respostas jurídicas diante dos conflitos que surgem ante a assolação acintosa da iconografia citadina. Exploram-se conceitos essenciais ao deslinde do objetivo, tais como as definições de monumento e contramonumento, ressaltando a indissociabilidade entre o estudo da obra de arte urbana e o seu contexto espaço-temporal; bem como realiza-se um mapeamento dos motivos que conduzem aos danos voluntários. Ademais, examinam-se os principais desfechos fornecidos pelos direitos espanhol e estadunidense, cotejando-os com o estado da arte do tema no sistema jurídico brasileiro. O propósito é investigar quais respostas a ciência jurídica pode proporcionar ao embate entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional do patrimônio cultural, exercendo a salvaguarda dos monumentos no ambiente das cidades – corpos vivos e, naturalmente, sujeitos à dinamicidade dos conflitos políticos – e, assim, contribuir com a harmonia pública. Para tanto, utiliza-se uma abordagem qualitativa, a partir de procedimentos documental e bibliográfico, com propósito explicativo, para a produção de uma pesquisa aplicada. Ao final, vê-se que as conclusões podem ser as mais variadas possíveis, pois essa lógica é permeada pela não unanimidade e por intersecções, mas, de certo, importante estratégia é a ressignificação do monumento como antimonumento, visto que se alcança, dessa forma, a maximização do potencial da obra artística, mesmo que agredida, mesmo que agressora seja considerada. |
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