Da "justeza dos nomes" à " justeza da resposta" constitucional
"A hermenêutica aqui desenvolvida demonstra que é possível distinguir boas e más decisões e que, quaisquer que sejam seus pontos de vista sobre a justiça e o direito a um tratamento igualitário, os juízes também devem aceitar uma restrição independente e superior, que decorre da integridade, na...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2008 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/22248 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22248 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Hermenêutica Princípio jurídico Justiça Exegese Hermenêutica jurídica Interpretação da lei Interpretação jurídica Lei, interpretação |
| Sumario: | "A hermenêutica aqui desenvolvida demonstra que é possível distinguir boas e más decisões e que, quaisquer que sejam seus pontos de vista sobre a justiça e o direito a um tratamento igualitário, os juízes também devem aceitar uma restrição independente e superior, que decorre da integridade, nas decisões que proferem. Ao combinar princípios jurídicos com objetivos políticos, se coloca à disposição dos juristas/intérpretes um manancial de possibilidades para a construção/ elaboração de respostas coerentes com o direito positivo – o que confere uma blindagem contra discricionariedades (se se quiser, pode-se chamar a isso de “segurança jurídica”) – e com a grande preocupação contemporânea do direito: a pretensão de legitimidade. Há uma vantagem na discussão da relação “direitomoral” desde o imenso e intenso catálogo principiológico abarcado pela Constituição do Brasil, questão bem caracterizada naquilo que vem sendo denominado de institucionalização da moral no direito, circunstância, aliás, que reforça a autonomia do direito e trata de superar as teses convencionalistas e pragmatistas a partir da obrigação de os juízes respeitarem a integridade do direito e a aplicá-lo coerentemente." |
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