A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO E AS BASES DO CÓDIGO PENAL

A ciência penal foi construída a partir do princípio da legalidade. Ele é um dos pilares de um Direito Penal consoante às exigências do Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, a aplicação concreta da dogmática penal deve partir dos conceitos positivados no diploma legal. No caso brasileiro,...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Colen, Guilherme Coelho
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Repositorio:Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/18860
Acceso en línea:https://periodicos.pucminas.br/Direito/article/view/18860
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ciência penal. Teoria finalista da ação. Código Penal brasileiro.
Descripción
Sumario:A ciência penal foi construída a partir do princípio da legalidade. Ele é um dos pilares de um Direito Penal consoante às exigências do Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, a aplicação concreta da dogmática penal deve partir dos conceitos positivados no diploma legal. No caso brasileiro, o legislador positivou um sistema conceitual coerente com a teoria finalista da ação, por isso sua importância é extrema, não obstante, a importação não criticamente realizada de teorias torna necessário revisitar os seus fundamentos.