Direito à liberdade e à igualdade nas políticas de reconhecimento : fundamentos jurídicos da identificação dos beneficiários nas cotas raciais
O artigo trata do debate sobre identificação dos beneficiários das políticas de cotas raciais, especialmente no ensino superior. Argumenta que a ideia de autoidentificação racial adquiriu uma importância política como representação da reafirmação do autorrespeito, mas não estava nos debates dos movi...
| Autores: | , , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Brasília (UnB) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UnB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.unb.br:10482/41547 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.unb.br/handle/10482/41547 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Política pública Cotas raciais Identidade étnico-racial Heteroidentificação Programas de ação afirmativa |
| Sumario: | O artigo trata do debate sobre identificação dos beneficiários das políticas de cotas raciais, especialmente no ensino superior. Argumenta que a ideia de autoidentificação racial adquiriu uma importância política como representação da reafirmação do autorrespeito, mas não estava nos debates dos movimentos sociais a dissociação entre traços “físicos” que permitissem uma heteroidentificação social dos indivíduos e a autoafirmação identitária. Logo, ao invés da oposição entre auto e heteroidentificação, defende a necessidade de considerá-las como um processo complementar na fundamentação das políticas de cotas raciais. A autoidentificação é indispensável para a garantia da liberdade de participação, mas não é suficiente para justificar a inclusão de determinado indivíduo. Por sua vez, a heteroidentificação é também indispensável, pois ela remete ao âmbito de justificação da política pública implantada quanto ao princípio da igualdade, promovendo o direito ao igual respeito para com indivíduos que são identificados socialmente como negros, vítimas reais ou potenciais de discriminação racial. Uma política inclusiva deve se afastar de dois extremos: da obrigatoriedade de participação (o que é resolvido com a autoidentificação); e da inclusão de indivíduos que não sejam reconhecidos como pertencentes pelo grupo discriminado e pela sociedade (o que é resolvido com a heteroidentificação). |
|---|