Direito à liberdade e à igualdade nas políticas de reconhecimento : fundamentos jurídicos da identificação dos beneficiários nas cotas raciais

O artigo trata do debate sobre identificação dos beneficiários das políticas de cotas raciais, especialmente no ensino superior. Argumenta que a ideia de autoidentificação racial adquiriu uma importância política como representação da reafirmação do autorrespeito, mas não estava nos debates dos movi...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Duarte, Evandro Charles Piza, Bertúlio, Dora Lucia de Lima, Queiroz, Marcos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade de Brasília (UnB)
Repositorio:Repositório Institucional da UnB
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.unb.br:10482/41547
Acceso en línea:https://repositorio.unb.br/handle/10482/41547
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Política pública
Cotas raciais
Identidade étnico-racial
Heteroidentificação
Programas de ação afirmativa
Descripción
Sumario:O artigo trata do debate sobre identificação dos beneficiários das políticas de cotas raciais, especialmente no ensino superior. Argumenta que a ideia de autoidentificação racial adquiriu uma importância política como representação da reafirmação do autorrespeito, mas não estava nos debates dos movimentos sociais a dissociação entre traços “físicos” que permitissem uma heteroidentificação social dos indivíduos e a autoafirmação identitária. Logo, ao invés da oposição entre auto e heteroidentificação, defende a necessidade de considerá-las como um processo complementar na fundamentação das políticas de cotas raciais. A autoidentificação é indispensável para a garantia da liberdade de participação, mas não é suficiente para justificar a inclusão de determinado indivíduo. Por sua vez, a heteroidentificação é também indispensável, pois ela remete ao âmbito de justificação da política pública implantada quanto ao princípio da igualdade, promovendo o direito ao igual respeito para com indivíduos que são identificados socialmente como negros, vítimas reais ou potenciais de discriminação racial. Uma política inclusiva deve se afastar de dois extremos: da obrigatoriedade de participação (o que é resolvido com a autoidentificação); e da inclusão de indivíduos que não sejam reconhecidos como pertencentes pelo grupo discriminado e pela sociedade (o que é resolvido com a heteroidentificação).