Uniões Endogâmicas : Incestualidade e Direito de Família

O presente trabalho se destina a analisar como se deram o processo de juridicização do tabu do incesto e o consequente enquadramento das relações interparentais na categoria dos impedimentos relativos ao matrimônio. Para tanto, foram empreendidos estudos no campo da antropologia e da psicologia soci...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: GODOY, Mario Henrique Holanda
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Repositorio:Repositório Institucional da UFPE
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufpe.br:123456789/47697
Acceso en línea:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47697
Access Level:acceso embargado
Palabra clave:Direito de Família – Brasil
Incesto
Matrimônio
Parentesco
Nulidade
Concubinato
Descripción
Sumario:O presente trabalho se destina a analisar como se deram o processo de juridicização do tabu do incesto e o consequente enquadramento das relações interparentais na categoria dos impedimentos relativos ao matrimônio. Para tanto, foram empreendidos estudos no campo da antropologia e da psicologia social objetivando explicar como teriam surgido as prevenções incestuosas, e de que modo elas futuramente vieram a impactar no direito de família. Dentre as civilizações da Antiguidade que deixaram registros de um aparato normativo tratando das proibições matrimoniais fundadas no parentesco, focalizaram-se, particularmente, a judaico-cristã e a romana, haja vista a influência de ambas na formação do direito de família do mundo ocidental. Também se procurou investigar a gênese da categoria dos impedimentos matrimoniais no direito canônico da Idade Média. A pesquisa converge para a análise dos impedimentos de parentesco na evolução do direito brasileiro, até chegar ao atual estado da arte da matéria. Partindo da teoria do fato jurídico, examinou-se o ingresso das uniões impedidas (nulas) no plano eficacial, para enfim apurar-se a possibilidade de sua qualificação no conceito legal de concubinato.