Percurso recente da política penitenciária no Brasil: o caso de São Paulo
Esse artigo analisa a trajetória recente da política penitenciária em São Paulo, o estado brasileiro com o maior número de pessoas encarceradas. A partir de uma abordagem qualitativa, realizou-se pesquisa analisando os diferentes contextos e indicativos das políticas públicas utilizadas, ressaltando...
| Autores: | , , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação João Pinheiro (FJP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fjp.mg.gov.br:123456789/3246 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3246 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Prisão Sociedade dos cativos Política penitenciária Prison Prison gangs Penitentiary policy |
| Sumario: | Esse artigo analisa a trajetória recente da política penitenciária em São Paulo, o estado brasileiro com o maior número de pessoas encarceradas. A partir de uma abordagem qualitativa, realizou-se pesquisa analisando os diferentes contextos e indicativos das políticas públicas utilizadas, ressaltando as dificuldades existentes para sua institucionalização. Os levantamentos revelam que a expansão do sistema é marcada por um endurecimento dos regimes de aplicação da pena, encerrando um breve período de humanização nos anos 1980. O recrudescimento das ações da “sociedade dos cativos”, a disseminação de controles mais rígidos, como o Regime Disciplinar Diferenciado, o embate político e midiático reforçaram um ciclo vicioso voltado para o aumento da repressão. Conclui-se que foram mantidas as características paradoxais do sistema prisional, em que de um lado a sociedade assume a custódia de seus agressores e a defesa de sua dignidade humana como obrigação moral, enquanto falha na perspectiva de garantia de suas necessidades básicas. Assim, o equilíbrio entre as estratégias de expansão do sistema carcerário e outras ações de respeito aos direitos dos presos somente terá efetividade com a firme adoção de processos de inclusão social dos encarcerados. |
|---|