O regime jurídico do gasto tributário no direito brasileiro

Os benefícios fiscais produzem efeitos financeiros similares aos das despesas públicas, mais especificamente as subvenções, na medida em que ambos são instrumentos utilizados para transferir ao particular beneficiado recursos financeiros que a priori pertenceriam ao Estado. Nesse sentido, foi criado...

Full description

Bibliographic Details
Author: Henriques, Elcio Fiori
Format: master thesis
Status:Published version
Publication Date:2009
Country:Brasil
Institution:Universidade de São Paulo (USP)
Repository:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-15062011-153003
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15062011-153003/
Access Level:Open access
Keyword:Benefício fiscal
Crédito tributário
Gastos públicos
Incentivo fiscal
Orçamento público
Public budget
Tax benefits
Tax exemptions
Tax expenditures
Tax incentives
Description
Summary:Os benefícios fiscais produzem efeitos financeiros similares aos das despesas públicas, mais especificamente as subvenções, na medida em que ambos são instrumentos utilizados para transferir ao particular beneficiado recursos financeiros que a priori pertenceriam ao Estado. Nesse sentido, foi criado nos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970 o conceito de tax expenditure, traduzido para o português para renúncia de receita ou gasto tributário, o qual representa a quantificação dos efeitos financeiros dos benefícios fiscais. Tal enunciado quantitativo, uma vez integrado ao processo orçamentário, torna possível a comparação do custo financeiro dos benefícios fiscais com as despesas diretas de mesma finalidade, tornando a instituição de tais normas tributárias mais controlada e transparente. No Brasil, somente com a Constituição Federal de 1988 foram instituídos controles sobre os gastos tributários, determinando o texto constitucional a necessidade de inclusão de um relatório de gastos tributários anexo à proposta orçamentária, bem como a competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo para a fiscalização da aplicação das renúncias de receita. Tal controle foi intensificado com a promulgação da Lei Complementar n. 101/2000, a qual determina em seu artigo 14 diversos requisitos para os instrumentos introdutores de benefícios fiscais, inclusive a necessidade de compensação da receita perdida com outras fontes de recursos. A aplicação das normas relativas aos gastos tributários, entretanto, necessita de um conceito consistente de benefício fiscal, o qual permite identificar as normas tributárias que devem ter seus efeitos financeiros submetidos a controle orçamentário. Tal conceito ainda não pode ser encontrado no Brasil, uma vez que o próprio Governo federal ainda não apresenta uma definição rigorosa e consistente para o instituto. Assim, partindo de um conceito de benefício fiscal encontrado na lei complementar, este trabalho apresenta diretrizes para a identificação de gastos tributários nos institutos tradicionalmente utilizados para a concessão de exonerações tributárias.