Busca pessoal e admissibilidade no processo penal dos elementos de prova obtidos
A busca pessoal também compreende a procura nos pertences e no veículo do visado e pode ser superficial, padrão e minuciosa. A busca pessoal é uma atividade policial para investigação de prova ou para prevenção de delitos e resulta em localização de objetos que podem ser fontes de prova. Das fontes...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-27112020-171438 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-27112020-171438/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direitos fundamentais Diritti fondamentali Diritto Diritto processuale penale Investigação criminal Mezzo di ricerca di prova Perquisizione personale Processo penal Prova (Processo penal) |
| Sumario: | A busca pessoal também compreende a procura nos pertences e no veículo do visado e pode ser superficial, padrão e minuciosa. A busca pessoal é uma atividade policial para investigação de prova ou para prevenção de delitos e resulta em localização de objetos que podem ser fontes de prova. Das fontes de prova, com uso de meios de produção de prova como pericia ou documento, extraem-se os elementos de prova que serão usados no processo penal. As atividades de busca criam uma tensão entre direitos fundamentais como liberdade de circulação, direito à intimidade e à vida privada e inviolabilidade das comunicações epistolares, telegráficas, por dados e telefônicas; com a persecução penal e o direito à prova (busca como meio de investigação) e a segurança pública e o direito à segurança (busca como medida preventiva). A prova adquirida por meio ilícito é inadmissível ao processo. Para ingresso no processo a busca deve: respeitar os limites legais; ser adequada para o objeto perquirido; necessária como a medida menos grave aos direitos afetados e; proporcional, numa relação entre a violação da liberdade infligida e a finalidade almejada. Celulares, cartas fechadas e outros meios materiais que contenham registros de comunicação protegidos pela constituição, só podem ser analisados quanto ao conteúdo por ordem judicial, porém a apreensão é possível caso seja relacionada ao crime investigado. |
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