The justiciability of the right to health in the international covenant on economic, social and cultural rights (ICESCR) through its dimension of environmental protection
Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a justiciabilidade do direito à saúde, previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a partir do estudo de sua dimensão de proteção ambiental, a qual foi afirmada expressamente no art. 12.2 (b), considerand...
| Autor: | |
|---|---|
| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2008 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Revista de Direito Sanitário (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/13120 |
| Acesso em linha: | https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13120 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Constituição Federal Brasileira Justiciabilidade do Direito à Saúde Meio Ambiente Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais Brazilian Constitucion Environment International Covenant on Economic Social and Cultural Rights Justiciability of the Right to Health |
| Resumo: | Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a justiciabilidade do direito à saúde, previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a partir do estudo de sua dimensão de proteção ambiental, a qual foi afirmada expressamente no art. 12.2 (b), considerando também que a Constituição Federal brasileira oferece expressa proteção à saúde. O presente trabalho enfatiza o debate sobre as implicações dos limites e possibilidades de se considerar o direito à saúde implementado a partir de sua dimensão de proteção ambiental. Partindo do exame dos artigos do Pacto Internacional, pode-se apontar que, em primeiro lugar, o Pacto Internacional e a Constituição Brasileira consideram o direito à saúde um direito humano fundamental. Em segundo lugar, o Pacto Internacional determina que o grau de implementação desse direito é variável nos diversos países, o que não exclui a adoção obrigatória de um mínimo de medidas necessárias e, em terceiro, o direito à saúde é também implementado por uma dimensão de proteção ambiental, enquanto um importante fator que contribui para a sua justiciabilidade. |
|---|