QUESTÕES FAMILIARES CONTROVERSAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O objetivo deste artigo é analisar o exercício da atividade jurisdicional da forma como é realizado pelo Poder Judiciário brasileiro com ênfase para o tratamento conferido em sua instância mais alta no julgamento de dois casos emblemáticos da área de Direito de Família. A atuação do órgão que ocupa...
| Autores: | , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade FUMEC |
| Repositorio: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.agendaestrelabet.fumec.br:article/7981 |
| Acceso en línea: | https://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/7981 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Supremo Tribunal Federal Moral Liberdade Família |
| Sumario: | O objetivo deste artigo é analisar o exercício da atividade jurisdicional da forma como é realizado pelo Poder Judiciário brasileiro com ênfase para o tratamento conferido em sua instância mais alta no julgamento de dois casos emblemáticos da área de Direito de Família. A atuação do órgão que ocupa o ápice da estrutura atual deste poder (Supremo Tribunal Federal), destacando a perspectiva crítica consubstanciada na abordagem feita a partir da ciência política tal como proposto por Ingeborg Maus no intuito de evidenciar uma deficiência crítica do sistema jurisdicional de hoje. Com efeito, perceber os excessos do STF com a ofensa aos limites das esferas de atuação dos outros poderes (legislativo e judiciário), importa como elemento de reflexão para informar a sociedade civil acerca do risco de redução do espaço privado de liberdade representada pela postura do Supremo Tribunal, a mais alta cúpula do Poder Judiciário, que se institui enquanto definidor por excelência da instância moral da sociedade. Para tanto, toma-se como referência o resultado do entendimento apresentado pelo STF em dois casos emblemáticos do Direito de Família. A opção por esta matéria se justifica pelo alto grau de sincretismo da moralidade/legalidade na dinâmica das relações familiares, evidenciando o aspecto da análise de Maus, mencionada anteriormente, e demonstrando, dessa forma, o excesso da atuação do judiciário na prática brasileira e o impacto dessa interferência (indevida) na esfera de liberdade dos cidadãos. |
|---|