[pt] O POSITIVISMO CONCEITUAL DE HANS KELSEN E O NEOJUSNATURALISMO FINISSIANO: UM DEBATE EM TORNO DA JUSTIÇA
[pt] A presente dissertação pretende contrapor o direito natural de John Finnis ao positivismo jurídico de Hans Kelsen, mais precisamente quanto às considerações desses autores em torno da discussão sobre a Justiça, conforme as razões defendidas pelas duas teorias. O foco de nossa abordagem, desse m...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | tese |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2011 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositório: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:17122 |
| Acesso em linha: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17122&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17122&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17122 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | [pt] JUSTICA [pt] HANS KELSEN [pt] NATURAL [pt] POSITIVISMO [pt] DIREITO [en] JUSTICE [en] HANS KELSEN [en] NATURAL [en] POSITIVISM [en] LAW |
| Resumo: | [pt] A presente dissertação pretende contrapor o direito natural de John Finnis ao positivismo jurídico de Hans Kelsen, mais precisamente quanto às considerações desses autores em torno da discussão sobre a Justiça, conforme as razões defendidas pelas duas teorias. O foco de nossa abordagem, desse modo, se volta ao positivismo conceitual de Kelsen, ligado às fontes do Direito, onde é inadmitido valorar a proposição normativa como justa ou injusta, bem como ao neojusnaturalismo de Finnis, que desenvolve uma metodologia densa em torno da moral para demonstrar que o Positivismo Jurídico só poderá ser apto a realizar uma lúcida descrição do Direito, caso se sirva dos dogmas previstos em sua teoria. Como consequência dessa incursão, nosso objetivo também será o de demonstrar que a realidade jurídica impõe a inegável constatação de que ambas as vertentes do direito se aproximam em vários pontos, podendo-se em alguns momentos sustentar que a alegada dicotomia está de fato rompida. |
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