[pt] O POSITIVISMO CONCEITUAL DE HANS KELSEN E O NEOJUSNATURALISMO FINISSIANO: UM DEBATE EM TORNO DA JUSTIÇA

[pt] A presente dissertação pretende contrapor o direito natural de John Finnis ao positivismo jurídico de Hans Kelsen, mais precisamente quanto às considerações desses autores em torno da discussão sobre a Justiça, conforme as razões defendidas pelas duas teorias. O foco de nossa abordagem, desse m...

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Detalhes bibliográficos
Autor: MATHEUS BEVILACQUA CAMPELO PEREIRA
Tipo de documento: tese
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2011
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositório:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:português
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:17122
Acesso em linha:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17122&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17122&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17122
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:[pt] JUSTICA
[pt] HANS KELSEN
[pt] NATURAL
[pt] POSITIVISMO
[pt] DIREITO
[en] JUSTICE
[en] HANS KELSEN
[en] NATURAL
[en] POSITIVISM
[en] LAW
Descrição
Resumo:[pt] A presente dissertação pretende contrapor o direito natural de John Finnis ao positivismo jurídico de Hans Kelsen, mais precisamente quanto às considerações desses autores em torno da discussão sobre a Justiça, conforme as razões defendidas pelas duas teorias. O foco de nossa abordagem, desse modo, se volta ao positivismo conceitual de Kelsen, ligado às fontes do Direito, onde é inadmitido valorar a proposição normativa como justa ou injusta, bem como ao neojusnaturalismo de Finnis, que desenvolve uma metodologia densa em torno da moral para demonstrar que o Positivismo Jurídico só poderá ser apto a realizar uma lúcida descrição do Direito, caso se sirva dos dogmas previstos em sua teoria. Como consequência dessa incursão, nosso objetivo também será o de demonstrar que a realidade jurídica impõe a inegável constatação de que ambas as vertentes do direito se aproximam em vários pontos, podendo-se em alguns momentos sustentar que a alegada dicotomia está de fato rompida.