A contabilidade nos processos de recuperação judicial:análise na comarca de São Paulo
A recuperação de empresas instituída pela Lei nº 11.101/05 apresenta vários aspectos contábeis sendo, portanto, natural que se tenha a atuação de contadores durante as fases do processo de recuperação judicial. O objetivo desta pesquisa foi identificar e analisar a atuação do contador e o uso da Con...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2011 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do FECAP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede.fecap.br:123456789/1128 |
| Acceso en línea: | http://tede.fecap.br:8080/handle/123456789/1128 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Perícia contábil Contabilidade - Laudos periciais Sociedades comerciais - Recuperação - Contabilidade Forensic accounting Accountancy Corporate turnarounds - Accountancy CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
| Sumario: | A recuperação de empresas instituída pela Lei nº 11.101/05 apresenta vários aspectos contábeis sendo, portanto, natural que se tenha a atuação de contadores durante as fases do processo de recuperação judicial. O objetivo desta pesquisa foi identificar e analisar a atuação do contador e o uso da Contabilidade nos processos de recuperação judicial, junto às varas especializadas de falência e recuperação judicial do Fórum João Mendes Jr. - São Paulo - SP. A pesquisa é exploratória e descritiva. Foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental, análise de conteúdo, além da triangulação dos dados. A Contabilidade encontra-se presente nos processos de recuperação judicial analisados, entretanto, de forma tímida, contrariando alguns princípios da lei de recuperação das empresas, como os da viabilidade da empresa. As informações levantadas e analisadas revelaram que a Contabilidade possui um papel importante na recuperação judicial das empresas, possibilitando aos interessados a verificação da viabilidade da recuperação do devedor. Ela é constatada na forma das demonstrações contábeis apresentadas pelo devedor junto à petição inicial e no plano de recuperação. Foi constatado que o contador possui um grande campo de atuação na função de perito contador, sendo nomeado pelo magistrado ou indicado pelo administrador judicial para dar-lhes suporte nas questões contábeis. A pesquisa constatou que a pouca participação dos credores na recuperação judicial afasta uma oportunidade de atuação para os contadores, que auxiliariam o comitê de credores na fiscalização do cumprimento da recuperação do devedor. Constatou-se também, que a recuperação judicial é deferida sem a realização de uma análise mais profunda, por parte dos magistrados, quanto às demonstrações contábeis apresentadas pelo devedor. Recomenda-se ser incluído na Lei nº 11.101/05 previsão a respeito da nomeação de um perito contador que ofereceria um laudo contábil contendo a análise da situação patrimonial do devedor, permitindo ao magistrado constatar se o mesmo possui ou não condições de superar a situação de crise econômica e financeira, consoante previsto no artigo 47 da referida lei. |
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