Imputabilidade e embriaguez completa: fundamentos para o inciso II do art. 28 do Código Penal

A pesquisa é fundamentada em um referencial teórico e bibliográfico. Consiste na busca de fundamentos para o inciso II do art. 28 do Código Penal, que considera imputável o agente que comete injusto penal em estado de embriaguez completa e voluntária. Inicia-se com os estudos da imputabilidade e da...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Carvalho, Hélio Mauricio de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2013
País:Brasil
Institución:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Repositório Institucional do IDP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4722
Acceso en línea:https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4722
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Art. 28 do CP
Teoria da Actio Libera In Causa
Constituição Federal de 1988
Fundamentos
Descripción
Sumario:A pesquisa é fundamentada em um referencial teórico e bibliográfico. Consiste na busca de fundamentos para o inciso II do art. 28 do Código Penal, que considera imputável o agente que comete injusto penal em estado de embriaguez completa e voluntária. Inicia-se com os estudos da imputabilidade e da embriaguez, de modo relacioná-los. Já na busca de fundamentos para o dispositivo legal, realiza-se a análise da Teoria da Actio Libera in Causa. Em seguida, busca-se fundamentos no próprio modelo de Estado instituído pela Constituição Federal de 1988 e nos princípios penais dele decorrentes. Foi possível concluir que, do ponto de vista dogmático, o inciso II do art. 28 do Código Penal não encontra fundamento nem na Teoria da Actio Libera in Causa, nem nos princípios que emergem da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, permitiu concluir também que o referido dispositivo legal, como opção do legislador em não deixar impunes injustos penais cometidos em estado de embriaguez completa e voluntária, consiste em medida político-criminal voltada para proteção de direitos fundamentais. Sob este prisma, encontra fundamento nos princípios que emergem da Constituição Federal de 1988.