RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

O trabalho analisa a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de parcerias público-privadas decorrentes da inadimplência do parceiro privado. Para tanto, inicia pela compreensão do modelo brasileiro instituído pela Lei n° 11.079/2004 no contexto da reforma adm...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Balthazar de Paula, Bruna, Garcia da Costa, Ilton, Foletto Santin, Valter
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/8882
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/8882
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Parcerias público-privadas. Administração Pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Encargos trabalhistas.
Descripción
Sumario:O trabalho analisa a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de parcerias público-privadas decorrentes da inadimplência do parceiro privado. Para tanto, inicia pela compreensão do modelo brasileiro instituído pela Lei n° 11.079/2004 no contexto da reforma administrativa. Após, busca compreender a descentralização de serviços e terceirização na esfera pública, incluindo-se os debates da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e ADC 16. Utilizou-se do método dedutivo com pesquisa bibliográfica. Assim, conclui-se que há a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração por encargos trabalhistas em contratos de PPP se comprovada a conduta culposa na fiscalização do contrato.