RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
O trabalho analisa a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de parcerias público-privadas decorrentes da inadimplência do parceiro privado. Para tanto, inicia pela compreensão do modelo brasileiro instituído pela Lei n° 11.079/2004 no contexto da reforma adm...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/8882 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/8882 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Parcerias público-privadas. Administração Pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Encargos trabalhistas. |
| Sumario: | O trabalho analisa a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de parcerias público-privadas decorrentes da inadimplência do parceiro privado. Para tanto, inicia pela compreensão do modelo brasileiro instituído pela Lei n° 11.079/2004 no contexto da reforma administrativa. Após, busca compreender a descentralização de serviços e terceirização na esfera pública, incluindo-se os debates da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e ADC 16. Utilizou-se do método dedutivo com pesquisa bibliográfica. Assim, conclui-se que há a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração por encargos trabalhistas em contratos de PPP se comprovada a conduta culposa na fiscalização do contrato. |
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