Juizados Especiais: turmas recursais: competência para julgamento das ações de impugnação das decisões proferidas pelos juízes singulares: mandado de segurança e habeas corpus
As turmas recursais dos Juizados Especiais têm competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa. Nesse sentido, salienta que pairam dúvidas sobre poderem as turmas recursais conhecer e julgar as ações de impugnação não vedadas pela lei,...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 1997 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/712 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/712 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Juizado especial Turma recursal Decisão judicial, impugnação Mandado de segurança Habeas corpus Amparo (recurso) |
| Sumario: | As turmas recursais dos Juizados Especiais têm competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa. Nesse sentido, salienta que pairam dúvidas sobre poderem as turmas recursais conhecer e julgar as ações de impugnação não vedadas pela lei, como o habeas corpus e o mandado de segurança. De onde conclui que parece inegável que às turmas recursais compete o julgamento dos meios de impugnação de todas as decisões judiciais que sejam recorríveis mediante os recursos tradicionais que sejam impugnáveis mediante as ações autônomas de impugnação. |
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