Internalização do regime internacional dos direitos humanos pós-conferência de Viena, em 1993: o caso brasileiro

O presente trabalho tem como objeto de estudo a internalização, no Brasil, do regime internacional dos direitos humanos oriundo da II Conferência Mundial dos Direitos Humanos que ocorreu em Viena, em 1993. Isso foi feito através da análise da internalização das diretrizes daquela Conferência nas trê...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Oliveira, Sônia Maria Leite de
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede2.pucrs.br:tede/4707
Acesso em linha:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4707
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:CIÊNCIAS SOCIAIS
DIREITOS HUMANOS - BRASIL
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CONFERÊNCIA DE VIENA
CNPQ::OUTROS::CIENCIAS SOCIAIS
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem como objeto de estudo a internalização, no Brasil, do regime internacional dos direitos humanos oriundo da II Conferência Mundial dos Direitos Humanos que ocorreu em Viena, em 1993. Isso foi feito através da análise da internalização das diretrizes daquela Conferência nas três edições dos Programas Nacionais dos Direitos Humanos (PNDHs) elaborados nos anos 1996 e 2002, no governo Fernando Henrique Cardoso e, em 2010, no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Para análise da internalização das diretrizes da Conferência de Viena comparam-se os conteúdos e as idéias das três edições dos Programas Nacionais dos Direitos Humanos (1996, 2002, 2010). Para tanto, utilizou-se as gerações de direitos para perceber as continuidades, os avanços e os aperfeiçoamentos em termos da incorporação das diretrizes da Conferência nos PNDHs. Pode-se afirmar a internalização do regime internacional, na medida em que os PNDHs incorporam garantias para integridade física e moral, direito à liberdade de expressão e opinião, igualdade perante a lei, em especial os grupos vulneráveis e/ou historicamente discriminados, direito à educação, com ênfase a uma cultura para os direitos humanos, direito à saúde, à previdência e assistência social, direito ao trabalho, ao acesso a terra, à moradia, ao meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer e o direito ao desenvolvimento sustentável com o combate à pobreza e à miséria no país. Outras diretrizes foram contempladas nos três Programas Nacionais dos Direitos Humanos a importância de apoio às organizações não-governamentais e a ratificação de convenções internacionais de direitos humanos, a construção da institucionalidade da promoção e proteção dos direitos no Poder Executivo Federal e elaboração de medidas administrativas, judiciais e outras formas para prevenir e punir atos de desaparecimentos forçados, por motivos políticos.