Mapeamento do modo de operação das comissões de ética no uso de animais no Brasil e as dificuldades encontradas
As discussões sobre o uso do animal na experimentação contribuíram fortemente para o estudo de uma regulamentação capaz de garantir que esse uso, quando comprovadamente necessário, garantirá ao animal tratamento digno, assegurando-lhe bem-estar. Frente ao avanço da ciência e tecnologia, e no momento...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:arca.fiocruz.br:icict/55203 |
| Acceso en línea: | https://arca.fiocruz.br/handle/icict/55203 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Comissão de ética no uso de animais CEUA Bioética Animais de laboratório Experimentação animal Institutional animal care and use committee IACUC Bioethics Laboratory animals Animal experimentation Comissão de Ética Animais de Laboratório Experimentação Animal |
| Sumario: | As discussões sobre o uso do animal na experimentação contribuíram fortemente para o estudo de uma regulamentação capaz de garantir que esse uso, quando comprovadamente necessário, garantirá ao animal tratamento digno, assegurando-lhe bem-estar. Frente ao avanço da ciência e tecnologia, e no momento em que os direitos e o respeito à vida animal conquistaram maior visibilidade, a lei 11.794/2008, transformou o bem-estar dos animais não só em uma questão ética e humanitária, mas também em uma questão legal. A aplicação da lei não deve ser imparcial em relação ao bem-estar animal e, diante das exigências da legislação relativas a experimentação animal e com a finalidade de garantir que estas sejam atendidas dentro dos padrões éticos estabelecidos houve a determinação da criação de uma comissão de ética no uso de animais em toda instituição que possua atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais, como componente essencial para avaliação, aprovação, controle e vigilância dessas atividades. Diante da complexidade exigida a sua formação, a CEUA deve ser capaz de avaliar todo e qualquer protocolo a ela submetido, bem como receber subsídios que viabilizem uma formação adequada para realizar esta atividade. A responsabilidade da comissão não se esgota com a aprovação do protocolo de pesquisa, ao autorizar a realização do protocolo torna-se corresponsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa. O objetivo principal desse trabalho foi levantar informações referentes ao modo de operação das CEUAs no Brasil, para que pudéssemos responder a questão da eficácia dessa atuação bem como levantar as dificuldades encontradas no exercício das atividades preconizadas na legislação. Como metodologia, utilizamos um questionário que foi oferecido em formato on-line e, através da secretaria executiva do CONCEA, encaminhado às instituições credenciadas junto ao CIUCA. Os resultados demonstram que, não obstante o Brasil possuir uma legislação específica para reger a experimentação animal, a padronização de critérios mínimos necessários ainda não é uma realidade. Ao estabelecermos uma relação entre o teor da legislação e o modo de atuação das comissões, esperamos contribuir para que se viabilize uma uniformização sistemática que seja capaz de padronizar uma condição mínima para proporcionar uma atuação mais eficiente e alinhada aos preceitos éticos |
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