Seguro peer-to-peer e a regulação do mercado securitário

Esta dissertação busca (i) entender a forma de atuação das insurtechs de seguro peer-to-peer sob a ótica da regulação setorial; (ii) discutir a viabilidade jurídica das empresas pertencentes ao modelo autogoverno, à luz do artigo 757 do Código Civil de 2002 e do Decreto-lei n.º 73/1966; e (iii) apon...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Braun, Rodolfo dos Santos
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Fundação Getulio Vargas (FGV)
Repositorio:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fgv.br:10438/32396
Acceso en línea:https://hdl.handle.net/10438/32396
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Insurtech
Peer-to-peer
P2P
Technical service provider
Sectorial regulation
Seguros
Inovações tecnológicas
Regulação setorial
Direito
Seguros - Inovações tecnológicas
Seguros - Legislação
Companhias de seguro - Regulamentação
Economia do compartilhamento
Autonomia
Descripción
Sumario:Esta dissertação busca (i) entender a forma de atuação das insurtechs de seguro peer-to-peer sob a ótica da regulação setorial; (ii) discutir a viabilidade jurídica das empresas pertencentes ao modelo autogoverno, à luz do artigo 757 do Código Civil de 2002 e do Decreto-lei n.º 73/1966; e (iii) apontar respostas regulatórias destinadas a essas empresas. As insurtechs de seguro peer-to-peer possuem modelos de negócios baseados em plataforma on-line, permitindo às pessoas se unirem e formarem grupos, autoadministrando-se em alguma medida, para se protegerem contra as consequências econômicas advindas da concretização de riscos predeterminados. Pela perspectiva da regulação setorial, as insurtechs de seguro P2P podem ser classificadas da seguinte maneira: (i) segurador: a plataforma é gerenciada por uma insurtech constituída na forma de sociedade seguradora legalmente autorizada; (ii) intermediário: a plataforma é gerenciada por um intermediário de seguro e há uma seguradora subjacente na operação; (iii) autogoverno: a plataforma on-line é administrada por empresa não regulada e não há a presença de uma sociedade seguradora na operação. Para avaliar a viabilidade jurídica deste último, são indicados os referenciais normativos envolvendo o contrato de seguro e a operação de seguro privado. Verifica-se que o contrato de seguro possui quatro elementos essenciais e somente pode ser parte nesse instrumento como seguradora uma entidade legalmente autorizada para tal finalidade. Tomando em conta essas premissas normativas, o modelo de negócio da Teambrella, insurtech de seguro peer-to-peer pertencente ao modelo autogoverno, é analisado. Conclui-se que o contrato oferecido por essa insurtech aos participantes da plataforma não contém os elementos do contrato de seguro. Por esse motivo, não precisa ser constituída na forma de sociedade seguradora, sendo viável, portanto, o modelo de negócio. Com base nos estudos elaborados pela EIOPA e pelo regulador de seguros da Lituânia, sugere-se que as insurtechs pertencentes ao modelo autogoverno não devem ser equiparadas às sociedades seguradoras, mas regulamentadas em alguma medida.