Criminal compliance em indústrias farmacêuticas: mecanismos de prevenção à criminalidade corporativa e à violação de princípios bioéticos

O objetivo geral da pesquisa é a identificação e a verificação dos conceitos, dos principais elementos, do alcance e da efetividade dos programas de criminal compliance e sua aplicação no setor farmacêutico, destinados ao cumprimento de normas legais e de padrões éticos, bioéticos e culturais, por m...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Leuterio, Alex Pereira
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-14082020-002057
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-14082020-002057/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Business ethics
Criminal compliance
Dever de vigilância
Direito penal preventivo
Duty of vigilance
Ética empresarial
Indústria farmacêutica
Marcos regulatórios
Pharmaceutical industry
Preventive criminal law
Descripción
Sumario:O objetivo geral da pesquisa é a identificação e a verificação dos conceitos, dos principais elementos, do alcance e da efetividade dos programas de criminal compliance e sua aplicação no setor farmacêutico, destinados ao cumprimento de normas legais e de padrões éticos, bioéticos e culturais, por meio da detecção e prevenção de crimes corporativos - sempre que praticados em nome ou por conta e em benefício da empresa -, com a manutenção de direitos e garantias fundamentais e com a regular aplicação da lei penal. Quanto à metodologia aplicada, faz-se uma revisão da literatura nacional e estrangeira sobre seu tema, a partir de livros, artigos em periódicos, dissertações e teses, analisa-se a legislação atinente à regulação do setor farmacêutico e resgatam-se conceitos da ética clássica a fim de compreender o que seria ética empresarial, Bioética e Biodireito. Após a análise dos dados levantados pela pesquisa, conclui-se que, malgrado tenha conseguido uma estrutura básica dos programas de compliance, o setor farmacêutico não alcançou a maturidade mínima de formulação, de implementação e de consolidação desses mecanismos de prevenção a riscos legais, tendo como maior desafio a elaboração de mapeamento de riscos não permitidos, o que torna a implementação de programas efetivos de criminal compliance uma quimera, apesar de ser uma premente necessidade, fundamentalmente em razão do tipo de produto comercializado como medicamentos prescritos (com ou sem receita médica), do tipo de atividade (com testes em animais e em humanos) e da possibilidade de atuar no setor público por meio de licitações ou atuar com as leis da livre iniciativa e de concorrência do setor privado. Porém, ressalva-se que os critérios e os incentivos econômicos e não econômicos para adoção de programas de criminal compliance não estão suficientemente claros e determinados pela regulação estatal, de modo que desmotivam os agentes econômicos do setor farmacêutico a cumprirem espontaneamente os preceitos da legalidade e da ética e, com isso, perde-se o potencial transformador de restaurar a união entre direito, moral e ética e de prevenção à criminalidade corporativa e à violação de princípios bioéticos.