OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E O E-PROCESS: O EXAME DAS GARANTIAS PROCESSUAIS NA ESFERA VIRTUAL
A celeridade processual como forma de garantia de acesso à justiça guarda estreita relação com a efetividade. É fato que a demora na prestação jurisdicional pode ocasionar prejuízos às partes, sejam em razão do fator temporal ou mesmo de obstáculos econômicos, atingindo, por consequência, a sociedad...
| Autores: | , |
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| Tipo de documento: | artigo |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositório: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/21673 |
| Acesso em linha: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21673 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | PROCESSO VIRTUAL. CELERIDADE. GARANTIAS PROCESSUAIS. Juizados especiais cíveis |
| Resumo: | A celeridade processual como forma de garantia de acesso à justiça guarda estreita relação com a efetividade. É fato que a demora na prestação jurisdicional pode ocasionar prejuízos às partes, sejam em razão do fator temporal ou mesmo de obstáculos econômicos, atingindo, por consequência, a sociedade como um todo. Todavia, importante ressaltar que as modificações legislativas que visem a assegurar uma resposta jurisdicional mais rápida devem coadunar-se aos princípios constitucionais. Permitir que se unam aspectos como a celeridade, a comodidade, a segurança e a economia é de fato muito louvável; e essa é a promessa dos processos virtuais que já foram implementados em algumas sedes do Poder Judiciário. Entretanto, essa inovação criou polêmica. Há defensores da ideia, mas também questionadores que propuseram, inclusive, ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento de afronta às garantias fundamentais do processo. Neste estudo estão sendo considerados ambos os aspectos e propõem-se hipóteses que possam sanar os manifestos de não-receptividade do uso da tecnologia em favor de uma prestação jurisdicional mais célere, econômica e efetiva. |
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