Novas tecnologias e concorrência: desigual é desleal? O caso Claro/Topsports/Fox

com o ritmo acelerado da inovação tecnológica observado hoje em diferentes setores, uma questão que tem se colocado de maneira cada vez mais presente diz respeito à equiparação de regimes regulatórios entre serviços tradicionais e novas tecnologias. É frequente que esse debate se centre em dois polo...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Mattiuzzo, Marcela, Amorim, Livia
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Repositorio:Revista de Defesa da Concorrência
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.tom:article/669
Acceso en línea:https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/669
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:assimetria regulatória; concorrência desleal; inovação; antitruste; SeAC; SVA
Descripción
Sumario:com o ritmo acelerado da inovação tecnológica observado hoje em diferentes setores, uma questão que tem se colocado de maneira cada vez mais presente diz respeito à equiparação de regimes regulatórios entre serviços tradicionais e novas tecnologias. É frequente que esse debate se centre em dois polos: aquele dos incumbentes, que buscam argumentar que tal equiparação é necessária e inevitável, e aquele dos entrantes, que buscam demonstrar como seu modelo de negócio resolve falhas de mercado e apresenta novas características que tornam a regulação anteriormente estabelecida inadequada. O artigo busca apresentar esse debate por meio do caso concreto Claro/Fox/Topsports, analisado pela Anatel, a fim de estudar as interfaces entre regulação e concorrência no que diz respeito a regimes jurídico-regulatórios distintos para bens e serviços que se configuram como substitutos imperfeitos, e portanto apresentam zonas de concorrência, ainda que parcial.